
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3478, 04 DE MAIO DE 2011
Assunto(s): Cargos e Funções
LEI Nº 3478 DE 04 DE MAIO DE 2011
LEI Nº 902 DE 04 DE MAIO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 40/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DO SETOR DE OBRAS E ADICIONAL PARA CARGOS PÚBLICOS, QUE ESPECIFICA”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido ao cargo de desenhista o adicional pelo exercício de cargo de até 70% (setenta por cento), calculado sobre o vencimento padrão.
Art. 2º - Fica concedido ao cargo de Fiscal de Obras o adicional pelo exercício de cargo de até 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o vencimento padrão.
Art. 3º - Fica criado no Quadro de pessoal do Poder Executivo o cargo de Chefe do Setor de Obras, com vencimentos calculados com base na Referência XV, da Escala Padrão de Vencimentos do Poder Executivo, com adicional pelo exercício de cargo de até 70% (setenta por cento), calculado sobre o vencimento padrão.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de comunicação do Município de São Manuel, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de maio de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.