LEI Nº 3471 DE 27 DE ABRIL DE 2011
LEI Nº 895 DE 27 DE ABRIL DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 31/2011 - AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de São Manuel, um abono no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), a ser pago com os vencimentos do mês de maio do corrente ano.
Art. 2º O abono previsto no artigo anterior será concedido em caráter excepcional, não sendo objeto de incorporação ao salário ou computado para concessão de qualquer outra vantagem.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de abril de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.