LEI Nº 3470 DE 27 DE ABRIL DE 2011
LEI Nº 894 DE 27 DE ABRIL DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 28/2011 - AUTORIA: VEREADOR DR. OMAR MATTIELLI DE CARVALHO)
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE CONTRATADOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório a identificação da empresa contratada pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel, do número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) nos extratos de contratos publicados na Imprensa Oficial.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 27 de abril de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.