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LEI ORDINÁRIA Nº 3451, 21 DE FEVEREIRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 3451 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
LEI Nº 875 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
(PROJETO DE LEI Nº 092/2010 – AUTORIA:- VEREADOR PAULO ROBERTO ZAPPAROLI)
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELAS DIRETORIAS MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório a realização de audiências públicas, realizadas pelas Diretorias Municipais a cada trimestre, para assegurar a transparência da administração com a população.
§ 1º - As audiências públicas devem ser realizadas na Câmara Municipal, cabendo a cada Diretoria a obrigação de disponibilizar matérias referentes a sua pasta para dar conhecimento à população, em especial dos relatórios financeiros e operacionais dos recursos destinados à Diretoria e sua aplicação.
§ 2º - As audiências previstas no “caput” do artigo deverão, obrigatoriamente, serem feitas com a presença de seus respectivos Diretores.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 21 de fevereiro de 2.011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.