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LEI ORDINÁRIA Nº 3592, 05 DE SETEMBRO DE 2012
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 3592 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012
 
LEI Nº 1018 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 77/2012 - Autoria: Executivo Municipal)
 
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012”.
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), destinados a aquisição de equipamentos e mobiliários para a melhoria da qualidade da oferta de serviços da Unidade Básica de Saúde do Município, sendo, R$ 120.000,00, com recursos exclusivos do Estado através do Programa Qualis UBS, patrocinado pela Secretaria de Estado da Saúde e R$ 2.000,00, proveniente de aplicações financeiras, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.52 Equipamentos e Material Permanente  
02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados  
10.301.0014-1116 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários p/UBS 122.000,00
 
Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação motivado pelas transferências dos recursos financeiros provenientes de convenio com o Estado, na mesma importância.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
São Manuel, 05 de Setembro de 2012.
 
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /         /
 
 
Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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