LEI Nº 3588 DE 06 DE JUNHO DE 2012
LEI Nº 1014 DE 06 DE JUNHO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 58/2012 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 076/01, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado no artigo 9º da Lei Municipal nº 076/2001, de 23 de outubro de 2001, a redação seguinte:
- ------------------
------------------
------------------
------------------
------------------
------------------
------------------
Agudos: 58 km (cinqüenta e oito quilômetros); e
Lençóis Paulista: 32 km (trinta e dois quilômetros).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 06 de Junho de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Jose Fernando Ardemani
Diretor Administrativo