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LEI ORDINÁRIA Nº 3586, 25 DE MAIO DE 2012
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 3586 DE 25 DE MAIO DE 2012 
LEI Nº 1012 DE 25 DE MAIO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 52/2012 - Autoria: Executivo Municipal).
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012”.
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 578.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil reais), destinados a custear despesas de construção de Complexo Desportivo e de Lazer localizado no Núcleo Habitacional COHAB III com recursos do Tesouro Municipal, e da União, com as seguintes classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00-DIRETORIA DE ESPORTES  
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01-DEPARTAMENTO DE ESPORTES  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações    
4490.51 Obras e Instalações    
01 Recursos do Tesouro Municipal 88.000,00  
05 Transferência de Recursos Federais Vinculados 490.000,00  
27.812.0008.1068 Construção de Complexo Esportivo e de Lazer 578.000,00  
 
Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
 
I – Provenientes do produto do excesso de arrecadação, motivado pelas transferências de recursos de convênio com a União, na importância de R$ 490.000,00. (quatrocentos e noventa mil reais).
 
II – Anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência do Orçamento vigente, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), com a seguinte classificação:  
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.99.00- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE EXECUTORA: 02.99.99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9000.00 Reserva de Contingência    
9900.00 Reserva de Contingência    
9990.00 Reserva de Contingência    
9999.99 Reserva de Contingência    
01 Recursos do Tesouro Municipal    
99.999.9999-9999 Reserva de Contingência 88.000,00  
  
Art. 3º - Os créditos autorizados no artigo 1º desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em na data de sua publicação
 
 
São Manuel, 25 de maio de 2012.
 
  
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em           /         /
  
 
Jose Fernando Ardemani
Diretor
 Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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