LEI Nº 3586 DE 25 DE MAIO DE 2012
LEI Nº 1012 DE 25 DE MAIO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 52/2012 - Autoria: Executivo Municipal).
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012”.
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 578.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil reais), destinados a custear despesas de construção de Complexo Desportivo e de Lazer localizado no Núcleo Habitacional COHAB III com recursos do Tesouro Municipal, e da União, com as seguintes classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.07.00-DIRETORIA DE ESPORTES |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.07.01-DEPARTAMENTO DE ESPORTES |
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4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4400.00 |
Investimentos |
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4490.00 |
Aplicações Diretas |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
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01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
88.000,00 |
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05 |
Transferência de Recursos Federais Vinculados |
490.000,00 |
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27.812.0008.1068 |
Construção de Complexo Esportivo e de Lazer |
578.000,00 |
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Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I – Provenientes do produto do excesso de arrecadação, motivado pelas transferências de recursos de convênio com a União, na importância de R$ 490.000,00. (quatrocentos e noventa mil reais).
II – Anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência do Orçamento vigente, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), com a seguinte classificação:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.99.00- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.99.99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
9000.00 |
Reserva de Contingência |
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9900.00 |
Reserva de Contingência |
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9990.00 |
Reserva de Contingência |
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9999.99 |
Reserva de Contingência |
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01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
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99.999.9999-9999 |
Reserva de Contingência |
88.000,00 |
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Art. 3º - Os créditos autorizados no artigo 1º desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em na data de sua publicação
São Manuel, 25 de maio de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Jose Fernando Ardemani
Diretor Administrativo