
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3578, 24 DE MAIO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 3578 DE 24 DE MAIO DE 2012
LEI Nº 1004 DE 24 DE MAIO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 103/2011 - Autoria: Vereador João Paulo Piovan)
“Dispõe sobre a criação do mês do idoso, no âmbito do Município de São Manuel e dá providências.”
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de São Manuel o mês do idoso, o qual deverá fazer parte do Calendário Oficial do Município.
Parágrafo único: Será no mês de setembro de cada ano a comemoração em prol do idoso são-manuelense.
Art. 2º O Município deverá criar atividades com o objetivo de levar entretenimento, saúde e interação para a população da terceira idade no mês de comemoração.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de maio de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Jose Fernando ArdemaniDiretor
Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.