LEI Nº 3576 DE 09 DE MAIO DE 2012
LEI Nº 1002 DE 09 DE MAIO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 15/2012 - Autoria: Vereadores João Paulo Piovan e Anizio Aparecido Josepetti)
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega de medicamentos aos portadores de deficiência física e idosos no Município de São Manuel e dá providências.”
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado a entrega domiciliar de medicamentos aos deficientes físicos e idosos pela Diretoria da Saúde do Município de São Manuel.
Art. 2º A entrega domiciliar será concedida aos portadores de deficiência física e idosos que estejam impossibilitados de deslocamento até a unidade de saúde para retirada do medicamento.
Art. 3º A entrega que se refere o art. 1º e 2º desta Lei, somente será cumprida após pesquisa social realizada pelo agente social credenciado da Promoção Social.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
São Manuel, 09 de maio de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Jose Fernando Ardemani
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.