Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3576, 09 DE MAIO DE 2012
Assunto(s): Medicamentos
Em vigor
LEI Nº 3576 DE 09 DE MAIO DE 2012
LEI Nº 1002 DE 09 DE MAIO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 15/2012 - Autoria: Vereadores João Paulo Piovan e Anizio Aparecido Josepetti)
 
  
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega de medicamentos aos portadores de deficiência física e idosos no Município de São Manuel e dá providências.”
  
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica obrigado a entrega domiciliar de medicamentos aos deficientes físicos e idosos pela Diretoria da Saúde do Município de São Manuel.
 
Art. 2º A entrega domiciliar será concedida aos portadores de deficiência física e idosos que estejam impossibilitados de deslocamento até a unidade de saúde para retirada do medicamento.
 
Art. 3º A entrega que se refere o art. 1º e 2º desta Lei, somente será cumprida após pesquisa social realizada pelo agente social credenciado da Promoção Social.
 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
  
São Manuel, 09 de maio de 2012.
 
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /         /
 

Jose Fernando Ardemani
Diretor Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3691, 04 DE SETEMBRO DE 2013 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE BULA MAGISTRAL EM MEDICAMENTOS MANIPULADOS.” 04/09/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3514, 19 DE OUTUBRO DE 2011 “DISPÕE SOBRE REGRAS PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 19/10/2011
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3576, 09 DE MAIO DE 2012
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3576, 09 DE MAIO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.