Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3753, 04 DE SETEMBRO DE 2020
Início da vigência: 04/09/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3753 DE 4 DE SETEMBRO DE 2020
 
Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais das unidades escolares da rede municipal de educação de São Manuel, no ano letivo de 2020, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo78, IX e XII, c/c artigo 164 da Lei Orgânica do Município; e

Considerando que o Município de São Manuel, através do Decreto Municipal 3682, de 19 de março de 2020, reconheceu a Situação de Emergência no Município de São Manuel e definiu a adoção de medidas preventivas de combate ao vírus COVID-19, dentre elas a Quarentena e o Isolamento Social;
Considerando as normas e condições de segurança sanitária estabelecidas no Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de julho de 2020, que “Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19”, com as alterações que lhe deram o Decreto Estadual nº 65.140, de 19 de agosto de 2020;
Considerando a Resolução SEDUC 61, de 31-08-2020, que estabelece que as unidades escolares de educação básica da rede municipal de ensino, observados os parâmetros de classificação epidemiológica constantes do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28-05-2020, podem retomar as aulas e oferecer atividades presenciais aos alunos a partir de 8 de setembro de 2020, desde que precedida de consulta junto à comunidade escolar, observadas as condições e limites estabelecidos no Decreto Estadual nº 65.061, de 13-07-2020, e atendidas as diretrizes sanitárias do Protocolo Intersetorial do Plano São Paulo, aplicável a todos os setores, empresas e estabelecimentos, complementadas pelas medidas constantes nos Protocolos Específicos para o Setor da Educação;
Considerando que, segundo a Resolução SEDUC 61, a participação dos estudantes nas atividades presenciais não é obrigatória;
Considerando que, segundo Consulta Pública realizada junto aos pais e responsáveis pelos estudantes da rede municipal de educação, 87,7% não levariam os alunos às atividades presenciais, mesmo que os protocolos sanitários estejam de acordo com a legislação, e também que 92,9% têm participado das atividades didáticas oferecidas à distância;
Considerando que até o momento não houve uma queda significativa no índice de contaminação e transmissão pelo vírus do COVID-19 entre os munícipes;
Considerando que as unidades escolares da rede municipal de educação de São Manuel ainda não foram avaliadas pelo Comitê de Saúde quanto aos protocolos sanitários já adotados; e
Considerando o posicionamento do Conselho Municipal de Educação que é contrário à retomada das aulas e atividades presenciais dos estudantes, enquanto todos os itens das Resoluções emanadas do Plano São Paulo, e outras entidades ligadas às áreas de Saúde e Educação, não forem plenamente atendidas;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. As unidades escolares de educação básica e fundamental da rede pública e das instituições privadas do Município de São Manuel poderão retomar as aulas e oferecer atividades presenciais aos seus alunos a partir de 8 de outubro de 2020, desde que todos os protocolos sanitários e epidemiológicos sejam atendidos, de acordo com as diretrizes sanitárias do Protocolo Intersetorial do Plano São Paulo, aplicável a todos os setores, empresas e estabelecimentos, complementadas pelas medidas constantes nos Protocolos Específicos para o Setor da Educação, e outras que vierem a ser editadas pelos órgãos competentes.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 4 de setembro de 2020.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 4 de setembro de 2020.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4731, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a revisão do Plano de Amortização para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel, e dá outras providências." 08/04/2025
PORTARIA Nº 62, 04 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Comitê Organizador do 27º Jogos da Melhor Idade–JOMI no município de São Manuel. 04/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências." 25/02/2025
PORTARIA Nº 39, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação da Equipe da Vigilância Sanitária. 21/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4720, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera a Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’; dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Servidores do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM; Altera a Lei nº 4.235, de 7 de agosto de 2019, que ‘dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências." 20/02/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3753, 04 DE SETEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 3753, 04 DE SETEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.