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LEI ORDINÁRIA Nº 3566, 18 DE ABRIL DE 2012
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 3566 DE 18 DE ABRIL DE 2012
LEI Nº 992 DE 18 DE ABRIL DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 38/2012 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012”.
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 555.000,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil  reais), destinados a custear despesas na elaboração de Projeto Arquitetônico, Estrutural, Hidráulico e Elétrico e de investimentos na construção de 1 (uma) Quadra Escolar coberta com vestiário, localizada na EMEFEI Dr. “Augusto Reis”,  com recursos  da União, na importância de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com ações relativas ao Pró-Infância, no âmbito do “PAC 2”, e com recursos complementares do Município na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.03-ENSINO FUNDAM.-REC.PRÓRPIA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações    
01 Recursos Tesouro Municipal 40.000,00  
4490.51 Obras e Instalações    
05 Transferências e Convênios Federais Vinculados 515.000,00  
12.361.0006-1108 Constr. Quadra Escolar EMEFEI Dr.  Augusto Reis 555.000,00  
 
Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
 
1 - Na importância de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), provenientes dos produtos do excesso de arrecadação motivado pelas transferências financeiras do convênio com a União e
2 – Na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pela anulação parcial de Dotação do Orçamento em vigor, com a seguinte classificação:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-ADMINISTRAÇÃO INTERNA  
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01-DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações    
01 Recursos Tesouro Municipal    
04.122.0003-1083 Constr. Torre Retransmissora de T.V 40.000,00  
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES
 
555.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
  
São Manuel, 18 de abril de 2012.
 
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /         /
 
 
Jose Fernando Ardemani
Diretor Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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