LEI Nº 3566 DE 18 DE ABRIL DE 2012
LEI Nº 992 DE 18 DE ABRIL DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 38/2012 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012”.
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 555.000,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil reais), destinados a custear despesas na elaboração de Projeto Arquitetônico, Estrutural, Hidráulico e Elétrico e de investimentos na construção de 1 (uma) Quadra Escolar coberta com vestiário, localizada na EMEFEI Dr. “Augusto Reis”, com recursos da União, na importância de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com ações relativas ao Pró-Infância, no âmbito do “PAC 2”, e com recursos complementares do Município na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.03-ENSINO FUNDAM.-REC.PRÓRPIA |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4400.00 |
Investimentos |
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4490.00 |
Aplicações Diretas |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
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01 |
Recursos Tesouro Municipal |
40.000,00 |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
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05 |
Transferências e Convênios Federais Vinculados |
515.000,00 |
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12.361.0006-1108 |
Constr. Quadra Escolar EMEFEI Dr. Augusto Reis |
555.000,00 |
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Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
1 - Na importância de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), provenientes dos produtos do excesso de arrecadação motivado pelas transferências financeiras do convênio com a União e
2 – Na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pela anulação parcial de Dotação do Orçamento em vigor, com a seguinte classificação:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.02.00-ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.01-DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO |
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4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4400.00 |
Investimentos |
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4490.00 |
Aplicações Diretas |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
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01 |
Recursos Tesouro Municipal |
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04.122.0003-1083 |
Constr. Torre Retransmissora de T.V |
40.000,00 |
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TOTAL DAS ANULAÇÕES |
555.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
São Manuel, 18 de abril de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Jose Fernando Ardemani
Diretor Administrativo