LEI Nº 3562 DE 18 DE ABRIL DE 2012
LEI Nº 988 DE 18 DE ABRIL DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 34/2012 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012”.
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), como contrapartida do Município, referente a complementação de despesas de Convenio com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social para a aquisição de um veículo zero quilometro, destinado ao atendimento da Assistência e Promoção Social do Município. com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.12.01-ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4400.00 |
Investimentos |
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4490.00 |
Aplicações Diretas |
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4490.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
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01 |
Recursos Tesouro Municipal |
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08.244.0013.1069 |
Aquisição de Veículo |
2.500,00 |
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Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento Vigente.
ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.12.01-ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4400.00 |
Investimentos |
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4490.00 |
Aplicações Diretas |
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4490.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
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02 |
Transferências e Convênios Estaduais Vinculados |
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08.244.0013.1069 |
Aquisição de Veículo |
2.500,00 |
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Art. 3º - Esta Lei entrará em na data de sua publicação.
São Manuel, 18 de abril de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Jose Fernando Ardemani
Diretor Administrativo