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LEI ORDINÁRIA Nº 3562, 18 DE ABRIL DE 2012
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 3562 DE 18 DE ABRIL DE 2012
LEI Nº 988 DE 18 DE ABRIL DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 34/2012 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012”.
  
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), como contrapartida do Município, referente a complementação de despesas de Convenio com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social para a aquisição de um veículo zero quilometro, destinado ao atendimento da Assistência e Promoção Social do Município. com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01-ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.52 Equipamentos e Material Permanente    
01 Recursos Tesouro Municipal    
08.244.0013.1069 Aquisição de Veículo 2.500,00  
 
Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento Vigente.
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01-ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.52 Equipamentos e Material Permanente    
02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados    
08.244.0013.1069 Aquisição de Veículo 2.500,00  
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em na data de sua publicação.

 
São Manuel, 18 de abril de 2012.
 
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em           /         /
  
 
Jose Fernando Ardemani
Diretor Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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