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LEI ORDINÁRIA Nº 3558, 22 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 3558 DE 22 DE MARÇO DE 2012
LEI Nº 984 DE 22 DE MARÇO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 29/2012 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA AO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL PROF. ALDO CASTALDI”.
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a efetuar durante os meses restantes do exercício de 2012, a contar dessa data, a transferência de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Aldo Castaldi”, destinados a custear as despesas de manutenção da Entidade.
Art. 2º - O Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Aldo Castaldi" deverá prestar contas do valor recebido até a data de 31 de janeiro de 2.013, sob pena de responsabilidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei têm caráter de movimentação financeira entre entidades.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
São Manuel, 22 de março de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.