Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 23/01/2025 às 10h01
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3546, 08 DE FEVEREIRO DE 2012
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Inconstitucional
LEI Nº 3546 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012
LEI Nº 972 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 09/2012 - AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL)
 
“ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.946, DE 02 DE JULHO DE 1.993.”
 
 
  
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica acrescido de parágrafo único o artigo 1º da Lei Municipal nº 1946, de 02 de julho de 1993, com a seguinte redação:
 
“Artigo 1º...................................................
 
Parágrafo único: A autorização prevista no caput do artigo aplica-se também ao Poder Legislativo”
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 08 de fevereiro de 2012.
 
   
  
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO  MUNICIPAL
  
 
Publicada na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 20 DE MAIO DE 2025 "Dispõe sobre a criação de gratificação de função de Gestor de Contrato do Poder Legislativo Municipal e dá providências." 20/05/2025
PORTARIA Nº 97, 15 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de São Manuel, nos termos da Lei Complementar nº 63, de 29 de dezembro de 2023, e dá outras providências. 15/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4732, 23 DE ABRIL DE 2025 "Altera a Lei nº 3939, de 10 de março de 2016, que ‘dispõe sobre a jornada de trabalho e remuneração do Guarda Civil Municipal, e institui o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) aos Guardas Civis Municipais, para complementar a Lei 3595, de 21 de setembro de 2012, e demais legislações referentes à Guarda Civil Municipal’, e dá outras providências." 23/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4714, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 4256, de 29 de outubro de 2019, e dá providências. 20/02/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 73, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 "Dispõe sobre a criação de gratificação de função de Fiscal de Contrato, em virtude da obrigatoriedade trazida pela Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências." 07/02/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3546, 08 DE FEVEREIRO DE 2012
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3546, 08 DE FEVEREIRO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.