LEI Nº 3725 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
LEI Nº 1151 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 119/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS E A DOAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES PELO SISTEMA CDHU – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de são Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Município de São Manuel, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir uma área de terras, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, Matrícula 18.628, ficha 01, Livro nº 2, com as seguintes medidas e confrontações:
“UMA ÁREA DE TERRAS destacada do Sítio São Manuel, neste distrito, município e comarca de São Manuel, estado de São Paulo, circunscrição única coma área total de 91,971,23 metros quadrados ou 9.1971 hectares ou 3,8008 alqueires paulista, cuja descrição inicia – se no vértice 11 (inicial da descrição), localizado junto à faixa de domínio do Rodovia Dep. João L. de Almeida Prado SP-255 (km 202+184,01m.), nas confrontações da Rodovia Dep. João L. de Almeida Prado SP 255 e a referida propriedade: do vértice 11 ao vértice 12, segue em curva de R= 523,00m., medindo 16,26., confrontando com a Avenida Perimental Benvindo de Oliveira: do vértice 12 ao vértice 32, segue confrontando com a Quadra 21 do loteamento “ Jardim Santa Mônica”, em curva de R= 523,00M., com as seguintes medidas e confrontações do vértice 12 ao vértice 13, segue por 15,33m., confrontando com o lote 20, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel (Matr. 6.349); do vértice 13 ao vértice 14, segue por 10,52m., confrontando com o lote 19, de propriedade de João Kennerly (matr.6.653); do vértice 14 ao vértice 15, segue por 10,52m., confrontando com o lote 18, de propriedade de Lélio Ribeiro de Sá (Matr. 3.737); do vértice 15 ao vértice 24, segue confrontando com os lotes 17 a 09, de propriedade de Lélio Ribeiro de Sá, com as seguintes medidas: do vértice 15 ao vértice 16, segue por 10,52m., confrontando com o lote 17 (Matr. 3.757.), do vértice 16 ao vértice 17, segue por 10,52m., confrontando com o lote 16 (Matr.3756); do vértice 17 ao vértice 18, segue por 10,52m., confrontando com o lote 15 (Matr. 3.755); do vértice 18 ao vértice 19,, segue por 10,52m., confrontando com o lote 14 (Matr. 3.754); do vértice 19 ao vértice 20, segue por 10,52m., confrontando com o lote 13 (Matr. 3.753); do vértice 20 ao vértice 21, segue por 10,52m., confrontando com o lote 12 (Matr. 3.752); do vértice 21 ao vértice 22 segue por 10,52m., confrontando com o lote 11 (Matr. 3.751); do vértice 22 ao vértice23, segue por 10,52m., confrontando com o lote (Matr. 3.750); do vértice 23 ao vértice 24, segue por 10,52 m., confrontando com o lote 09 (Matr.3.749); do vértice 24 ao vértice 25, segue por 10,52m., confrontando com o lote 08, de propriedade da Conquista Imobiliária e Investimentos S/C. Ltda. (Matr. 2970); do vértice 25 ao vértice 26, segue por 10,52., confrontando com o lote 07, de propriedade de João Bento (Matr.9.415); do vértice 26 ao vértice 27, segue 10,52m., confrontando com o lote 06, de propriedade de José Pereira Batista (Matr. 5.985); do vértice 27 ao vértice 28, segue por 10,52 m., confrontando com o lote 05, de propriedade de José Antônio Alves (Matr.9.185); do vértice 28 ao vértice 29, segue por 10,52m., confrontando com o lote 04, de propriedade da Conquista Imobiliária e Investimento S/C. Ltda. (Matr. 2.970); do vértice 29 ao vértice 30, segue por 10,52m., confrontando com o lote 03, de propriedade de Antônio Batista de Almeida (Matr. 9.447); do vértice 30 ao 32, segue confrontando com os lotes 02 e 01, de propriedade da Conquista Imobiliária e Investimentos S/C LTDA., com as seguintes medidas: do vértice 30 ao vértice 31, segue por 15,33m., confrontando com o lote 02 (Matr. 2.970); do vértice 31 ao vértice 32, segue por 10,52m., confrontando com o lote 01 (Matr. 2.970); do vértice 32 ao vértice 33, segue em curva de R= 523,00m., medindo 16,26m, confrontando com a Rua Ramos: do vértice 33 ao vértice 53, segue confrontando com a Quadra 20 do loteamento “Jardim Santa Mônica” em curva de R= 523,00m., com as seguintes medidas e confrontações: do vértice 33 ao vértice 34, segue por 15,33m., confrontando com o lote 19, de propriedade de José Carlos Meneguelli (Matr. 4.077): do vértice 34 ao vértice 35, segue por 10,54m., confrontando com o lote 18, de propriedade de Divercino dos Santos ( Matr. 4.072): do vértice 35 ao vértice 36, segue por 10,54m., confrontando com o lote 17, de propriedade de Therezinha Maria das Dores de Almeida (Matr. 5.980): do vértice 36 segue ao vértice 37, por 10,54m., confrontando com o lote 16, de propriedade de José Rufino da Silva (Matr. 6.024): do vértice 37 ao vértice 38, segue por 10,54m., confrontando com o lote 15, de propriedade de Elizabete de Fátima Pereira (Matr. 4.732): do vértice 38 ao vértice 39, segue por 10,54m., confrontando com o lote 14 de propriedade de Antonio Mancini (Matr. 10.831): do vértice 39 ao vértice 40, segue por 10,54m., confrontando com o lote 13, de propriedade de José Rufino da Silva ( Matr. 10.303): do vértice 40 ao vértice 41, segue por 10,54m., confrontando com o lote 12, de propriedade da Conquista Imobiliária e Investimento S/C. Ltda. (Matr. 2970); do vértice 41 ao vértice 42, segue por 10,54m.,confrontando com o lote 11, de propriedade de Antônio Galvão da Silva (Matr. 11.248); do vértice 42 ao vértice 44, segue confrontando com os lotes 10 e 09B, de propriedade de José Inácio Estevam, com as seguintes medidas; do vértice 42 ao vértice 43, segue por 10,54m., confrontando com o lote 10 (Matr. 9.172); do vértice 43 ao vértice 44, segue por5,27m., confrontando com o lote 09B (Matr. 17.109) do vértice 44 ao vértice 45, segue por 5,27m., confrontando com o lote 09ª, de propriedade de Alessandro da Silva (Matr. 4.734); do vértice 45, segue por 10,54m., confrontando com o lote o8, de propriedade de Milton Aparecido Prudêncio (Matr. 4.733); do vértice 46 ao vértice47, segue por 10,54m., confrontando com o lote 07, de propriedade de José Aparecido de Ângelo (Matr. 4.548); do vértice 47 ao vértice 48, segue por 10,54m., confrontando com o lote 06, de propriedade de Gerson Ângelo Anizi (Matr. 4.547); do vértice 48 ao vértice 49, segue por 10,54m., confrontando com o lote 05, de propriedade da Conquista Imobiliária e Investimentos S/C. Ltda. (Matr. 2.970); do vértice 49 ao vértice 50, segue por 10,54m., confrontando com o lote 04, de propriedade de José Jerônimo da Silva (Matr. 11.840); do vértice 50 ao vértice 51, segue por 10,54 m., confrontando com o lote 03, de propriedade de Sebastião Carlos de Resende (Matr. 4.880); do vértice 51 ao vértice 52, segue por 10,54m., confrontando com o lote 02, de propriedade de Luiz Antonio de Camargo (Matr. 9.342); do vértice 52 ao vértice 53, segue por 15,86 m., confrontando com o lote 01, de propriedade de Cícero Rodrigues da Silva (Matr. 11.839); do vértice 53 ao vértice 54, na divisa da área remanescente (Matr. 8.973), segue por 19,95m., confrontando com a Avenida João Batista Grava; do vértice 54 ao vértice E, segue confrontando com a área remanescente (Matr. 8.973), com os seguintes azimutes e distâncias: 344º 13’ 11’’ e 270,05 m. ate o vértice “A” do vértice “A” ao vértice “B”, segue em curva de R=796,57m..medindo 257,73 m., 165º 15’ 06’’ e 196,00 m. até o vértice “C” ; 75° 75’ 06” e 33,11m. até o vértice D; 118° 31’ 53” e 276,74m, até o vértice “E”, localizado junto à faixa de domínio da Rodovia Dep. João L. Almeida Prado SP – 255; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia De. João L. Almeida Prado SP - 255, mantendo sempre uma distância de 25,00m, de seu eixo com azimute de 216° 54’ 33” e distância de 86,66m. até o vértice 11, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Artigo 2º - O imóvel identificado no art. 1º será adquirido pela importância de R$ 905.000,00 (novecentos e cinco mil reais), cujo valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova os laudos de avaliação que fazem parte integrante desta Lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93 e art. 11 da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único - Do valor identificado no art. 2º, o Município efetuará o pagamento ao vendedor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais) e os R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), será pago pelo CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, na transferência da escritura.
Artigo 3º - As despesas previstas no art. 2º dessa Lei serão custeadas com recursos do Tesouro Municipal e do Tesouro Estadual, e onerarão Dotações especificadas na Lei Orçamentária de 2014, com a seguinte classificação:
ÓRGÃO: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE 02.04.00 – SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – SETOR OBRAS E SERVS. URBANOS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4500.00 Inversões Financeiras
4590.00 Aplicações Diretas
4590.61 Aquisição de Imóveis
01 Fonte de Recurso – Tesouro Municipal
02 Transf. de Recursos Estaduais vinculados
16.482.0005-1030 Aquis. Área p/ Construção de Casas Populares
Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel descrito no art. 1º, a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano.
Artigo 5º - O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei, exclusivamente, para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda, de acordo com os critérios da CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de dezembro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo