LEI Nº 3657 DE 18 DE ABRIL DE 2013
LEI Nº 1083 DE 18 DE ABRIL DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 38/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO, DESTINADO NA IMPLANTAÇÃO DO NOVO DISTRITO INDUSTRIAL.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de São Manuel, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel denominado remanescente da Gleba D da Chácara Santo Antonio, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, constante na matrícula 3.964, de propriedade da empresa Terragran Imóveis S/S Ltda - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 66.490.657/0001-92, com sede situada na Rua Tiradentes, nº 974, Centro, na cidade de Dois Córregos, Estado de São Paulo, representada por seu sócio titular Sr. Luiz Gonzaga Molina, portador do RG nº 7.803.433-4, inscrito no CPF/MF nº 709.097.418-91, domiciliado na cidade de Dois Córregos/SP, localizado no KM 273 + 170 metros da Rodovia Marechal Rondon (SP – 300) e Rua Maestro Pedro Catalan Bocardo, Município da Comarca de São Manuel-SP, constituído pelas áreas denominadas Gleba D1:- 136.474.63 metros quadrados ou 13,6475 ha. ou 5,6394 Alqs. Pta e Gleba D2:- 133.105.12 metros quadrados ou 13,3105 ha. ou 5,5002 Alqs. Pta, destinando-as na Implantação do Novo Distrito Industrial.
Parágrafo único – As Glebas de Terras a serem adquiridas são constituídas pela seguinte descrição:
“Gleba D1:- Uma gleba de terras, remanescente da gleba D da Chácara Santo Antonio, constante da matrícula nº 3.964, denominada de Gleba D1, com área de 136.474,63 metros quadrados ou 13,6475 hectares ou ainda 5,6394 Alqueires Paulista, no Município e Comarca de São Manuel – SP, com as seguintes divisas, medidas e confrontações: - Partindo do marco inicial denominado 00 localizado junto a Rodovia SP – 300 (Rodovia Marechal Rondon) no KM 273 + 56,88 metros, á 25,00 metros na direção perpendicular ao eixo da faixa de tráfego no sentido de São Manuel para Areiópolis, cujas coordenadas geográficas WGS84 latitude S= 22°44’37.410399”, longitude W= 42°35’40.140722”, UTM SIRGAS-2000 E(X)= 747.036,0530 e N(Y)= 7.482.834,9550, na confrontação da área remanescente da Gleba C, da chácara Santo Antonio, Rodovia Marechal Rondon (SP-300) e a referida propriedade, para daí seguir em direção ao marco 01 (localizado no Km 273 + 291,07 metros, a 25,00 metros na direção perpendicular ao eixo da faixa de tráfego no sentido de São Manuel para Areiópolis), no azimute 296°33’32”, em uma distância de 234,19 m, confrontando com a propriedade do DER (Rodovia Marechal Rondon – SP-300); do marco 01 segue até o marco 02 (localizado á 25,00 metros na direção perpendicular ao eixo da linha locada), no azimute 12°30’57”, em uma distância de 508,02 m, confrontando com a área desmembrada da Gleba B, da chácara Santo Antonio, designada de Gleba “B-2” de propriedade de Heloisa Helena Faraco Portella Bertozo (imóvel constante da matrícula nº 14.373); do marco 02 segue até o marco C (localizado á 25,00 metros na direção perpendicular ao eixo da linha locada), no azimute 110°51’28’’, em uma distância de 54,27 m, confrontando com a Prefeitura Municipal de São Manuel (Área desapropriada pelo decreto 1.052 de 07/11/1985), (antigo Leito da FEPASA – Ferrovias Paulista), (imóvel constante da parte da matrícula n° 8.038); do marco C segue em curva de desenvolvimento de 275,28 metros e raio interno de 760,72 metros até o marco 03 (localizado á 18,49 metros na direção perpendicular ao eixo da linha locada), confrontando com a Prefeitura Municipal de São Manuel (Área desapropriada pelo decreto 1.052 de 07/11/1985), (antigo Leito da FEPASA – Ferrovias Paulista), (imóvel constante da parte da matrícula n° 8.038); finalmente do marco 03 segue até o marco 00, (início da descrição), (localizado no KM 273 + 56,88 metros á 25,00 metros na direção perpendicular ao eixo da faixa de tráfego no sentido de São Manuel para Areiópolis), no azimute de 202°36’06’’, na extensão de 463,75 m, confrontando com a área remanescente da Gleba C, da chácara Santo Antonio, de propriedade de João Rosolino Neto e outros (imóvel constante da matrícula n° 3.968), fechando assim o perímetro”.
“Gleba D2:- Uma gleba de terras, remanescente da gleba D da chácara Santo Antonio, constante da matrícula nº 3.964, denominada de Gleba D2, com área de 133.105,12 metros quadrados ou 13,3105 hectares ou ainda 5,5002 Alqueires Paulista, com as seguintes divisas, medidas e confrontações:- Partindo do marco denominado 00, (localizado no KM 273 + 56,88 metros, á 25,00 metros na direção perpendicular ao eixo da faixa de tráfego no sentido de São Manuel para Areiópolis), daí segue com azimute de 26º36’06’’ em uma distância de 844,26 m, em direção ao marco 04 (inicial do perímetro), cujas coordenadas geográficas WGS84 latitude S= 22º44’11.913752’’, longitude W= 42º35’29.218109’’, UTM SIRGAS-2000 E(X)= 747.360,5224 e N(Y)= 7.483.614,3754, marco este, localizado na confrontação da área desmembrada da Gleba C, da chácara Santo Antonio, Rua Maestro Pedro Catalan Bocardo e a referida propriedade, para daí seguir em direção ao marco 05 (localizado á 18,96 metros na direção perpendicular ao eixo da linha locada), no azimute 296º33’32’’, em uma distância de 234,19 m, confrontando com área desmembrada da Gleba C, da chácara Santo Antonio, de propriedade de Cassiana Aparecida Salvador e outros (imóvel constante da matrícula nº 9.505), do marco 05 segue em curva de desenvolvimento de 298,84 metros e raio externo de 784,04 metros até o marco F (localizado á 25,00 metros na direção perpendicular ao eixo da linha locada), confrontando com a Prefeitura Municipal de São Manuel (área desapropriada pelo decreto 1.052 de 07/11/1985), (antigo Leito da FEPASA – Ferrovias Paulista), (imóvel constante da parte da matrícula nº 8,038); do marco F segue até o marco 06 (localizado á 25,00 metros na direção perpendicular ao eixo da linha locada), no azimute 290º51’28’’, em uma distância de 41,16 m, confrontando com a Prefeitura Municipal de São Manuel (área desapropriada pelo decreto 1.052 de 07/11/1985), (antigo Leito da FEPASA – Ferrovias Paulista), (imóvel constante da parte da matrícula nº 8.038); do marco 06 segue até o marco 07 no azimute 12º30’57’’, em uma distância de 395,82 m, confrontando com a área remanescente da Gleba B, da chácara Santo Antonio, de propriedade de Maria José Rosolino e outros (imóvel constante da matrícula nº 3.966); do marco 07 segue até o marco 08 no azimute 119º17’27’’, em uma distância de 154,49 m, confrontando com a Rua Maestro Pedro Catalan Bocardo; finalmente do marco 08 segue em curva de desenvolvimento de 265,53 metros e raio interno de 820,41 metros até o marco 04, (início da descrição), confrontando com a Rua Maestro Pedro Catalan Bocardo, fechando assim o perímetro”.
Art. 2º – Pelo imóvel identificado no art. 1º, o Município pagará, no ato da escritura, ao vendedor a importância de R$ 8,00 (oito reais) o metro quadrado correspondendo a área da frente de 136.474.63 (metros quadrados), totalizando R$ 1.091.797,04 (um milhão, noventa e um mil, setecentos e noventa e sete reais e quatro centavos) e o valor de R$ 7,00 (sete reais) o metro quadrado correspondendo a área do fundo de 133.105.12 (metros quadrados), no valor de R$ 931.735,84 (novecentos e trinta e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), divididos em 24 (vinte e quatro parcelas), mensais fixas de R$ 43.481,00 (quarenta e três mil quatrocentos e oitenta e um reais), com juros simples mensal de 0,5% (cinco décimos por cento), totalizando R$ 1.043.544,00 (um milhão, quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais)
Parágrafo único – O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova os laudos de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e art. 11 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Para atender as despesas previstas no artigo 2º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento de 2013, a abertura de Crédito Adicional, na importância de até R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), suplementar à Dotação Orçamentária específica, consignada no Orçamento vigente, com a seguinte classificação:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.03.00-DIRET. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.03.01-DEPTO. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO. |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4500.00 |
Inversões Financeiras |
|
4590.00 |
Aplicações Diretas |
|
59 4590.61 |
Aquisição de Imóveis |
|
01 |
Fonte de Recurso - Tesouro |
|
04.122.0004-1004 |
Aquis. de Área p/ Instalações de Indústria |
930.000,00 |
Art. 4º - O crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será coberto com a seguinte anulação parcial de Dotação do Orçamento Vigente a saber:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.11.03-ESTAÇÃO RODOVIÁRIA |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
234 4490.51 |
Obras e Instalações |
|
05 |
Transferência de Recursos Federais Vinculados |
|
26.782.0012-1042 |
Conclusão Terminal Rodoviário |
930.000,00 |
Art. 5º – Para a Implantação do Novo Distrito Industrial, deverá o Poder Executivo fazer uso de legislação específica.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 18 de abril de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração