MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de São Manuel, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel denominado remanescente da Gleba D da Chácara Santo Antonio, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, constante na matrícula 3.964, de propriedade da empresa Terragran Imóveis S/S Ltda - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 66.490.657/0001-92, com sede situada na Rua Tiradentes, nº 974, Centro, na cidade de Dois Córregos, Estado de São Paulo, representada por seu sócio titular Sr. Luiz Gonzaga Molina, portador do RG nº 7.803.433-4, inscrito no CPF/MF nº 709.097.418-91, domiciliado na cidade de Dois Córregos/SP, localizado no KM 273 + 170 metros da Rodovia Marechal Rondon (SP – 300) e Rua Maestro Pedro Catalan Bocardo, Município da Comarca de São Manuel-SP, constituído pelas áreas denominadas Gleba D1:- 136.474.63 metros quadrados ou 13,6475 ha. ou 5,6394 Alqs. Pta e Gleba D2:- 133.105.12 metros quadrados ou 13,3105 ha. ou 5,5002 Alqs. Pta, destinando-as na Implantação do Novo Distrito Industrial.
Parágrafo único – As Glebas de Terras a serem adquiridas são constituídas pela seguinte descrição:
“Gleba D1:- Uma gleba de terras, remanescente da gleba D da Chácara Santo Antonio, constante da matrícula nº 3.964, denominada de Gleba D1, com área de
136.474,63 metros quadrados ou
13,6475 hectares ou ainda
5,6394 Alqueires Paulista, no Município e Comarca de São Manuel – SP, com as seguintes divisas, medidas e confrontações: - Partindo do marco inicial denominado
00 localizado junto a Rodovia SP – 300 (Rodovia Marechal Rondon) no
KM 273 + 56,88 metros, á
25,00 metros na direção perpendicular ao eixo da faixa de tráfego no sentido de São Manuel para Areiópolis, cujas coordenadas geográficas WGS84 latitude S= 22°44’37.410399”, longitude W= 42°35’40.140722”, UTM SIRGAS-2000 E(X)= 747.036,0530 e N(Y)= 7.482.834,9550, na confrontação da área remanescente da Gleba C, da chácara Santo Antonio, Rodovia Marechal Rondon (SP-300) e a referida propriedade, para daí seguir em direção ao marco
01 (localizado no Km 273 + 291,07 metros, a
25,00 metros na direção perpendicular ao eixo da faixa de tráfego no sentido de São Manuel para Areiópolis), no azimute
296°33’32”, em uma distância de
234,19 m, confrontando com a propriedade do DER (Rodovia Marechal Rondon – SP-300); do marco 01 segue até o marco
02 (localizado á
25,00 metros na direção perpendicular ao eixo da linha locada), no azimute
12°30’57”, em uma distância de
508,02 m, confrontando com a área desmembrada da Gleba B, da chácara Santo Antonio, designada de Gleba “B-2” de propriedade de Heloisa Helena Faraco Portella Bertozo (imóvel constante da matrícula nº 14.373); do marco
02 segue até o marco
C (localizado á 25,00 metros na direção perpendicular ao eixo da linha locada), no azimute
110°51’28’’, em uma distância de
54,27 m, confrontando com a Prefeitura Municipal de São Manuel (Área desapropriada pelo decreto 1.052 de 07/11/1985), (antigo Leito da FEPASA – Ferrovias Paulista), (imóvel constante da parte da matrícula n° 8.038); do marco
C segue em curva de desenvolvimento de 275,28 metros e raio interno de 760,72 metros até o marco
03 (localizado á 18,49 metros na direção perpendicular ao eixo da linha locada), confrontando com a Prefeitura Municipal de São Manuel (Área desapropriada pelo decreto 1.052 de 07/11/1985), (antigo Leito da FEPASA – Ferrovias Paulista), (imóvel constante da parte da matrícula n° 8.038); finalmente do marco
03 segue até o marco
00, (início da descrição), (localizado no KM 273 + 56,88 metros á
25,00 metros na direção perpendicular ao eixo da faixa de tráfego no sentido de São Manuel para Areiópolis), no azimute de
202°36’06’’, na extensão de
463,75 m, confrontando com a área remanescente da Gleba C, da chácara Santo Antonio, de propriedade de João Rosolino Neto e outros (imóvel constante da matrícula n° 3.968), fechando assim o perímetro”.
“Gleba D2:- Uma gleba de terras, remanescente da gleba D da chácara Santo Antonio, constante da matrícula nº 3.964, denominada de Gleba D2, com área de
133.105,12 metros quadrados ou
13,3105 hectares ou ainda
5,5002 Alqueires Paulista, com as seguintes divisas, medidas e confrontações:- Partindo do marco denominado
00, (localizado no KM 273 + 56,88 metros, á
25,00 metros na direção perpendicular ao eixo da faixa de tráfego no sentido de São Manuel para Areiópolis), daí segue com azimute de
26º36’06’’ em uma distância de
844,26 m, em direção ao marco
04 (inicial do perímetro), cujas coordenadas geográficas WGS84 latitude S= 22º44’11.913752’’, longitude W= 42º35’29.218109’’, UTM SIRGAS-2000 E(X)= 747.360,5224 e N(Y)= 7.483.614,3754, marco este, localizado na confrontação da área desmembrada da Gleba C, da chácara Santo Antonio, Rua Maestro Pedro Catalan Bocardo e a referida propriedade, para daí seguir em direção ao marco
05 (localizado á 18,96 metros na direção perpendicular ao eixo da linha locada), no azimute
296º33’32’’, em uma distância de
234,19 m, confrontando com área desmembrada da Gleba C, da chácara Santo Antonio, de propriedade de Cassiana Aparecida Salvador e outros (imóvel constante da matrícula nº 9.505), do marco
05 segue em curva de desenvolvimento de 298,84 metros e raio externo de 784,04 metros até o marco F (localizado á
25,00 metros na direção perpendicular ao eixo da linha locada), confrontando com a Prefeitura Municipal de São Manuel (área desapropriada pelo decreto 1.052 de 07/11/1985), (antigo Leito da FEPASA – Ferrovias Paulista), (imóvel constante da parte da matrícula nº 8,038); do marco F segue até o marco
06 (localizado á
25,00 metros na direção perpendicular ao eixo da linha locada), no azimute
290º51’28’’, em uma distância de
41,16 m, confrontando com a Prefeitura Municipal de São Manuel (área desapropriada pelo decreto 1.052 de 07/11/1985), (antigo Leito da FEPASA – Ferrovias Paulista), (imóvel constante da parte da matrícula nº 8.038); do marco 06 segue até o marco 07 no azimute
12º30’57’’, em uma distância de
395,82 m, confrontando com a área remanescente da Gleba B, da chácara Santo Antonio, de propriedade de Maria José Rosolino e outros (imóvel constante da matrícula nº 3.966); do marco
07 segue até o marco
08 no azimute
119º17’27’’, em uma distância de
154,49 m, confrontando com a Rua Maestro Pedro Catalan Bocardo; finalmente do marco
08 segue em curva de desenvolvimento de 265,53 metros e raio interno de 820,41 metros até o marco
04, (início da descrição), confrontando com a Rua Maestro Pedro Catalan Bocardo, fechando assim o perímetro”.
Art. 2º – Pelo imóvel identificado no art. 1º, o Município pagará, no ato da escritura, ao vendedor a importância de R$ 8,00 (oito reais) o metro quadrado correspondendo a área da frente de 136.474.63 (metros quadrados), totalizando R$ 1.091.797,04 (um milhão, noventa e um mil, setecentos e noventa e sete reais e quatro centavos) e o valor de R$ 7,00 (sete reais) o metro quadrado correspondendo a área do fundo de 133.105.12 (metros quadrados), no valor de R$ 931.735,84 (novecentos e trinta e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), divididos em 24 (vinte e quatro parcelas), mensais fixas de R$ 43.481,00 (quarenta e três mil quatrocentos e oitenta e um reais), com juros simples mensal de 0,5% (cinco décimos por cento), totalizando R$ 1.043.544,00 (um milhão, quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais)
Parágrafo único – O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova os laudos de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da
Lei 8.666/93 e art. 11 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Para atender as despesas previstas no artigo 2º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento de 2013, a abertura de Crédito Adicional, na importância de até R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), suplementar à Dotação Orçamentária específica, consignada no Orçamento vigente, com a seguinte classificação: