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LEI ORDINÁRIA Nº 3719, 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Cargos e Funções
LEI Nº 3719 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
LEI Nº 1145 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 111/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de são Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. – Fica criado, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Manuel, a vaga de Chefe do Setor de Controle de Arrecadação, mediante provimento efetivo, através de nomeação e aprovação em concurso público sob a égide do Regime Jurídico Único Estatutário, com os vencimentos da Referência XV, da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade, com a jornada mensal de 220 (duzentas e vinte horas) semanais.
Artigo 2º. – O Chefe do Setor de Controle de Arrecadação, terá as seguintes atribuições:
I – Acompanhar junto à Secretaria da Fazenda do Estado as DIPAM (Declaração do Índice de Participação dos Municípios);
II - Ordenar e controlar o levantamento físico das propriedades rurais do município, elaborando cadastro dos produtos agropecuários;
III – Acompanhar, revisar e controlar as receitas do Imposto Territorial Rural (ITR);
IV - confrontar as notas fiscais dos produtos com a declaração do índice de participação do município eventualmente apresentada pelo produtor;
V - identificar e comunicar o posto fiscal que embora obrigado, não tenha prestado a declaração;
VI - promover campanha junto aos produtores conscientizando-os da obrigação de declararem suas operações, esclarecendo-os da importância e dos benefícios que trarão ao município;
VII - participação no controle dos recebimentos da DIPAM (Declaração do Índice de Participação dos Municípios);
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 18 de novembro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.