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LEI ORDINÁRIA Nº 3718, 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Conselhos Municipais
LEI Nº 3718 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
LEI Nº 1144 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 110/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 337, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de são Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. – O artigo 3º. da Lei Municipal n. 337, de 16 de fevereiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º. - ...
I – 06 (seis) representantes do Poder Público a seguir especificados:
a) 02 representantes da área de assistência social;
b) 01 representante da área de saúde;
c) 01 representante da Administração Pública;
d) 01 representante da área de Educação;
e) 01 trabalhador público municipal.
II – 06 (seis) representantes da sociedade civil ligados a entidades ou organizações de assistência social e escolhidos em assembléia geral, especialmente convocados para esse fim, sendo: 02 (dois) representantes de trabalhadores do SUAS (Sistema Único da Assistência Social); 03 (três) representantes de Entidades prestadoras de serviço da assistência social com atuação no município e 01 (um) representante de usuários dos serviços da Assistência Social.”
Artigo 2º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de novembro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.