LEI Nº 3707 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
LEI Nº 1133 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
PROJETO DE LEI Nº 34/2013 - (AUTORIA: VEREADOR TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA RAGOZO)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR UMA POLÍTICA DE SEGURANÇA EM EDIFICAÇÕES LINDEIRAS À OBRAS NOVAS, AMPLIAÇÕES, REFORMAS E MANUTENÇÕES.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O início de quaisquer serviços relativos à construção de uma obra deve ser precedido da realização de uma vistoria para produção antecipada de prova relativa às condições das edificações lindeiras.
Art. 2° O referido laudo deverá ser realizado por profissional legalmente habilitado, a ser contratado pelo proprietário da obra a ser executada e objeto da emissão correspondente da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Art. 3º O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores implicará em que:
3.1 - O proprietário da obra a ser edificada seja responsabilizado pela reparação de danos causados a terceiros decorrentes de problemas construtivos observados “a posteriori” nos imóveis lindeiros, bem como pela ocorrência de possíveis sinistros.
3.2 - O profissional responsável pela edificação a ser erigida (nova/reforma/ampliação/manutenção) seja passível de penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 4º Os proprietários dos imóveis lindeiros deverão receber cópia dos laudos realizados sob pena de que, na ausência do encaminhamento devido, os mesmos impetrem ação visando o embargo da construção em questão.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de outubro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.