LEI Nº 3699 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
LEI Nº 1125 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 89/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ESCOLAR PELO MUNICÍPIO.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de São Manuel, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel escolar, situado na Rua Coronel Amando Simões, nº 588, Centro, nesta cidade, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ/MF nº 60.322.673/0001-70, inscrita no CREMESP sob nº 4.935-4, com endereço nesta cidade, na Avenida Irmãs Cintra, nº 468, com estatuto arquivado no cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de São Manuel, em 10/06/1994, sob nº 3, representado por seu Presidente, conforme descrição do perímetro remanescente da matrícula 11.885, com as seguintes medidas e confrontações:
“Um prédio escolar, construído de tijolos e coberto de telhas, localizado na rua Coronel Amando Simões, nº 588, centro, nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, com o seu respectivo terreno, situado no lado par da via pública, localizado no cruzamento formado pelas ruas Coronel Amando Simões com Comendador José Manuel Pupo; para daí seguir medindo 46,30 metros de frente para Rua Coronel Amando Simões; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 90º00’00”, medindo 67,35 metros, confrontando com área desapropriada pela Prefeitura; daí deflete à direita com ângulo interno 270º00’00”, medindo 2,40 metros, confrontando com área desapropriada pela prefeitura; daí deflete à esquerda com ângulo interno 90º00’00’’, medindo 21,65 metros, confrontando com área desapropriada pela prefeitura; daí deflete à esquerda com ângulo interno 90º00’00’’, medindo 48,70 metros, confrontando com avenida Elizeu Augusto Teixeira, daí deflete à esquerda com ângulo interno 90º00’00’’, medindo 89,00 metros, confrontando com rua Comendador José Manuel Pupo; chegando ao ponto de partida com ângulo interno de 90º00’00’’; encerrando o perímetro com uma área de 4.172,66 m2”.
Artigo 2º - O imóvel identificado no art. 1º, será adquirido pelo Município no valor de R$ 2.550.873,56 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), cujo valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de acordo com disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e art. 11 da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º - O Município pagará no ato da escritura ao vendedor o valor à vista de R$ 510.174,71 (quinhentos e dez mil, cento e setenta e quatro reias e setenta e um centavos);
§ 2º - O Município pagará ao vendedor a título de saldo remanescente o valor de R$ 2.040.698,85 (dois milhões, quarenta mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), em 36 (trinta e seis) meses em parcelas fixas, com juros simples mensal de 0,5 % (cinco décimos por cento), totalizando R$ 2.408.024,64 (dois milhões, quatrocentos e oito mil, vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Artigo 3º - Para atender as despesas previstas no artigo 2º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 710.850,00 (setecentos e dez mil, oitocentos e cinquenta reais), destinados a custear despesas parciais com a aquisição de Imóvel destinado as instalações de unidade escolar da Educação Básica, com recursos do FUNDEB, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.02-FUNDEB-FDO DESENV.ENS.BÁSICO 40% |
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4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4500.00 |
Inversões Financeiras |
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4590.00 |
Aplicações Diretas |
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4590.61 |
Aquisição de Imóveis |
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02 |
Transferência de Recursos Estaduais Vinculados |
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12.361.0006-1130 |
Aquisição Imóvel p/Educação Básica |
710.850,00 |
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Artigo 4º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com anulações de Dotações do Orçamento vigente, dos seguintes recursos:
ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.02- FUNDEB-FDO. DESENV.ENS.
BÁSICO 40% |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3390.00 |
Aplicações Diretas |
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3390.39 |
Outros Servs.Terceiros - Pessoa Jurídica |
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02 |
Transferência de Recursos Estaduais Vinculados |
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12.361.0006-2016 |
Manutenção Ens. Fundamental FUNDEB 40% |
160.850,00 |
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4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4400.00 |
Investimentos |
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4490.00 |
Aplicações Diretas |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
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02 |
Transferência de Recursos Estaduais Vinculados |
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12.365.0006-1119 |
Construção Creche Área Central |
550.000,00 |
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Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de setembro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
JOSÉ APARECIDO DE SIQUEIRA CAMPOS
DIRETOR ADMINISTRATIVO