Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3697, 19 DE SETEMBRO DE 2013
Assunto(s): Desafetações
Em vigor
LEI Nº 3697 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
LEI Nº 1123 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 84/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
  
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.”
 
  
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1º - Fica autorizada a desafetação de uma área de terras, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, Matrícula 8.372, com as seguintes medidas e confrontações:
 
Sistema de Recreio do loteamento denominado “Bairro da Conquista” nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel,,assim caracterizado: QUADRA ”A”- Área do Sistema de Recreio: 817,37 metros quadrados. FRENTE; 18,00 metros para a Rua 06; FUNDOS: 15,90 metros em curva para a Rua 05; LADO DIREITO: 50,00 metros para os lotes 10 e 02 e LADO ESQUERDO: 36,00 metros para a Rua 01,mais 11,92 metros em curva para a esquina da Rua 06 com a Rua 01.
 
Sistema de Recreio do loteamento denominado “Bairro da Conquista” nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, assim caracterizado: QUADRA ”B”- Área do Sistema de Recreio: 2.267,37 metros quadrados. FRENTE; 47,00 metros para a Rua 07; FUNDOS: 27,00 metros para a Rua 06; LADO DIREITO: 50,00 metros para os lotes 10 e 02 da Quadra B e LADO ESQUERDO: 15,00 metros em curva para a esquina da Rua 06 com a Rua 01, mais 36,00 metros para a Rua 01,mais 11,92 metros em curva para a esquina da Rua 01 com a Rua 07.
 
Sistema de Recreio do loteamento denominado “Bairro da Conquista” nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel,,assim caracterizado: QUADRA ”C”- Área do Sistema de Recreio: 2.990,95 metros quadrados. FRENTE; 50,90 metros para a Rua 08; FUNDOS: 52,10 metros para a Rua 07; LADO DIREITO: 50,00 metros para os lotes 19 e 07 da Quadra C e LADO ESQUERDO: 13,97 metros em curva para a esquina da Rua 07 com a Rua 01, mais 32,00 metros para a Rua 01,mais 14,28 metros para a esquina da Rua 01 com a Rua 08.
 
Sistema de Recreio do loteamento denominado “Bairro da Conquista” nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, assim caracterizado: SISTEMA DE RECREIO REMANESCENTE QUADRA ”A”- Área do Sistema de Recreio com área de 169,60 metros quadrados; com marco inicial da descrição localizado a 19,82 metros ( 11,00 metros em linha reta mais 8,92 na tangente) da confluência da Rua Lauro Papa com a Rua Carmem Tedesco Meira Leite, dai segue por uma distancia de 25,00 metros confrontando com a Rua Carmem Tedesco Meira Leite ( lado par); dai deflete a direita e curva de desenvolvimento com raio de 5,93 metros  por uma distancia de 11,92 metros,confrontando com a Rua Carmem Tedesco Meira Leite e com a Rua Guerino Javara; dai segue por uma distância de 4,00 metros confrontando com a Rua Guerino Javara ( lado impar); dai deflete a direita com angulo interno de 90º  por uma distancia de 32,50 metros atingindo o marco inicial da descrição onde apresenta angulo interno de 21º48’05”, confrontando com lote desmembrado do sistema de recreio.
 
Lote Desmembrado do Sistema de Recreio do loteamento denominado “Bairro da Conquista” nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, assim caracterizado: LOTE DESMEMBRADO DO SISTEMA DE RECREIO QUADRA ”A”- Lote desmembrado do Sistema de Recreio: com área de 647,77 metros quadrados; com frente de 15,90 metros em curva de desenvolvimento com raio de 8,92 metros na confluência da Rua Lauro Papa com a Rua Carmem Tedesco Meira Leite, dai segue por uma distancia de 11,00 metros confrontando com a Rua Carmem Tedesco Meira Leite ( lado par); dai deflete a direita com angulo interno de 158º11’55” por uma distância de 32,50 metros, confrontando com sistema de recreio remanescente; dai deflete a direita com angulo interno de 90º por uma distancia de 14,00 metros confrontando com a Rua Guerino Javara (lado impar); dai deflete a direita com angulo interno de 90º por uma distância de 50,00 metros atingindo o marco inicial da descrição, confrontando respectivamente 25,00 metros com o lote 10 mais 25,00 metros com o lote 02.
  
Sistema de Recreio do loteamento denominado “Bairro da Conquista” nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, assim caracterizado: SISTEMA DE RECREIO REMANESCENTE QUADRA ”B”- Área do Sistema de Recreio com área de 1.567,37 metros quadrados; com marco inicial da descrição localizado a 22,04 metros ( 13,00 metros em linha reta mais 9,04 na tangente) da confluência da Rua Guerino Javara com a Rua Carmem Tedesco Meira Leite, segue por uma distancia de 13,00 metros confrontando com a Rua Guerino Javara ( lado impar); dai deflete a direita e curva de desenvolvimento com raio de 13,36 metros  por uma distancia de 15,90 metros,confrontando com a Rua Guerino Javara e Rua Carmem Tedesco Meira Leite; dai segue por uma distância de 36,00 metros confrontando com a Rua Carmem Tedesco Meira Leite ( lado par); dai deflete a direita em curva de desenvolvimento por uma distância de 11,92 metros e raio de 6,11 metros, confrontando com a Rua Carmem Tedesco Meira Leite e com a Rua José Domingues Dante; dai segue por uma distância de 33,00 metros, confrontando com a Rua José Domingues Dante ( lado impar); dai deflete a direita com angulo interno de 90º  por uma distancia de 50,00 metros atingindo o marco inicial da descrição onde apresente angulo interno de 90º, confrontando com lote desmembrado do sistema de recreio.
 
Lote Desmembrado do Sistema de Recreio do loteamento denominado “Bairro da Conquista” nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, assim caracterizado: LOTE DESMEMBRADO DO SISTEMA DE RECREIO QUADRA ”B”- Lote desmembrado do Sistema de Recreio: com 700,00 metros quadrados; com frente de 14,00 metros para a Rua Guerino Javara ( lado par), dai deflete a direita com angulo interno de 90º por uma distância de 50,00 metros confrontando com sistema de recreio remanescente da quadra B; dai deflete a direita com angulo interno de 90º por uma distancia de 14,00 metros confrontando com a Rua José Domingues Dante (lado impar); dai deflete a direita com angulo interno de 90º por uma distância de 50,00 metros, confrontando respectivamente 25,00 metros com lote 10 mais 25,00 metros com lote 02, atingindo o marco inicial da descrição onde apresenta neste angulo interno de 90º encerrando a referida descrição..
 
Sistema de Recreio do loteamento denominado “Bairro da Conquista” nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, assim caracterizado: SISTEMA DE RECREIO REMANESCENTE QUADRA ”C”- Área do Sistema de Recreio com área de 2.290,95 metros quadrados; com marco inicial da descrição localizado a 47,09 metros (38,10 metros de testada mais 9,04 na tangente) da confluência da Rua José Domingues Dante com a Rua Carmem Tedesco Meira Leite, segue por uma distancia de 38,10 metros confrontando com a Rua José Domingues Dante (lado par); dai deflete a direita e curva de desenvolvimento com raio de 8,74 metros por uma distancia de 13,97 metros,confrontando com a Rua José Domingues Dante e Rua Carmem Tedesco Meira Leite; dai segue por uma distância de 32,00 metros confrontando com a Rua Carmem Tedesco Meira Leite ( lado par); dai deflete a direita em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,28 metros e raio de 9,26 metros, confrontando com a Rua Carmem Tedesco Meira Leite e com a Rua Matheus Darros; dai segue por uma distância de 36,90 metros, confrontando com a Rua Matheus Darros ( lado impar); dai deflete a direita com angulo interno de 90º  por uma distancia de 50,00 metros atingindo o marco inicial da descrição onde apresente angulo interno de 90º, confrontando com lote desmembrado do sistema de recreio.
 
Lote Desmembrado do Sistema de Recreio do loteamento denominado “Bairro da Conquista” nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, assim caracterizado: LOTE DESMEMBRADO DO SISTEMA DE RECREIO QUADRA ”C”- Lote desmembrado do Sistema de Recreio: com 700,00 metros quadrados; com frente de 14,00 metros para a Rua José Domingues Dante ( lado par), dai deflete a direita com angulo interno de 90º por uma distância de 50,00 metros confrontando com sistema de recreio remanescente da quadra C; dai deflete a direita com angulo interno de 90º por uma distancia de 14,00 metros confrontando com a Rua Matheus Darros (lado impar); dai deflete a direita com angulo interno de 90º por uma distância de 50,00 metros, confrontando respectivamente 25,00 metros com lote 07 mais 25,00 metros com lote 19, atingindo o marco inicial da descrição onde apresenta neste angulo interno de 90º encerrando a referida descrição”.
 
 
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
 
 
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 19 de setembro de 2013.
 
 

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em          /           /
 
   
JOSÉ APARECIDO DE SIQUEIRA CAMPOS
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4085, 08 DE JUNHO DE 2017 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PROMOVER A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL MATRICULADO SOB NÚMERO 7.725 NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 08/06/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 3875, 19 DE AGOSTO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 3849/15” 19/08/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 3849, 09 DE JUNHO DE 2015 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A: A) DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL LOCALIZADA NA MATRÍCULA N. 18.053 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO MANUEL, ESTADO DE SÃO PAULO; E, B) PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, COM ENCARGO, QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS” 09/06/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 3693, 04 DE SETEMBRO DE 2013 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.” 04/09/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3682, 21 DE AGOSTO DE 2013 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.” 21/08/2013
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3697, 19 DE SETEMBRO DE 2013
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3697, 19 DE SETEMBRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.