LEI Nº 3693 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013
LEI Nº 1119 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 85/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a desafetação de uma área de terras, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, Matrícula 20.478, com as seguintes medidas e confrontações:
“O perímetro tem inicio no ponto 01, localizado no alinhamento da Rua Santo Crivelli a divisa com o Dion Cássio Castaldi e Darlon Claudio Castaldi e a referida propriedade, dai segue do ponto 01 ao ponto 02 com azimute 115º15’09” por uma distância de 60,82 metros, confrontando com a propriedade de Dion Cássio Castaldi e Darlon Claudio Castaldi; dai do ponto 02 segue ao ponto 03 com azimute 204º02’27” por uma distância de 40,63 metros, confrontando com Área Comercial propriedade do CDHU; dai do ponto 03 segue ao ponto 04 com azimute 295º26’12” por uma distância de 52,81 metros, confrontando com a Rua José Alcides Innocenti; do ponto 04 segue ao ponto 05 em curva de desenvolvimento de 14,137 metros, com raio de 9,00 metros e ângulo central de 90º, confrontando com a esquina das Ruas José Alcides Innocenti e a Santo Crivelli; dai do ponto 05 segue ao ponto 01 (inicial) com azimute 25º26’12” por uma distância de 31,447 metros, confrontando com Rua Santo Crivelli; encerrando assim a referida descrição e perfazendo uma área de 2.481,47 metros quadrados”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de setembro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
JOSÉ APARECIDO DE SIQUEIRA CAMPOS
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.