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LEI ORDINÁRIA Nº 3682, 21 DE AGOSTO DE 2013
Assunto(s): Desafetações
Em vigor
LEI Nº 3682 DE 21 DE AGOSTO DE 2013
 
LEI Nº 1108 DE 21 DE AGOSTO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 82/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.”
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a desafetação de uma área de terras, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro nº 02, Matrícula 17.913, Ficha 1a., com as seguintes medidas e confrontações:
 
“IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, consistente do Sistema de Lazer, na Quadra “G” do loteamento denominado Vila Ayres, no Distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, com as seguintes medidas e confrontações: 162,32m. (cento e sessenta e dois metros e trinta e dois centímetros) na confrontação com a Rua “E”, mais 14,14m. (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva de desenvolvimento e raio de 9,00 metros, na esquina formada pelas Ruas “E” e “J”, 92,36m. (noventa e dois metros e trinta e seis centímetros) na confrontação com a Rua “J”, mais 15,75m. (quinze metros e setenta e cinco centímetros) em curva de desenvolvimento e raio de 14,10 metros, na esquina formada pelas Ruas “J” e Prolongamento da Rua Quintino Bocaiuva e, 3,17m. (três metros e dezessete centímetros) na confrontação com o Prolongamento da Rua Quintino Bocaiuva e, finalmente, 100,00m. (cem metros) com rumo magnético de 03º 20´ NE e 97,94m. (noventa e sete metros e noventa e quatro centímetros) com rumo magnético de 00º39´NE, na confrontação com João Ayres, encerrando a área total de 10.147,19 metros quadrados”.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 21 de agosto de 2013.
 
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em          /           /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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