LEI Nº 3680 DE 07 DE AGOSTO DE 2013
LEI Nº 1106 DE 07 DE AGOSTO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 74/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, COM ENCARGO, QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Manuel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa Qually Fiber Moldes e Peças em Fiberglass Ltda. – M.E., lançada no CNPJ-MF sob o n. 02.214.076/0001-45, com sede em São Manuel, Estado de São Paulo, na Avenida Anselmo Luiz Moretto, n. 461 – Distrito Industrial – CEP 18.650-000, a área de terras, devidamente matriculada sob o n. 15.520, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, consoante documento acostado, abaixo descrito, com as respectivas medidas e confrontações: Um terreno desmembrado de área maior, situado no Distrito Industrial de São Manuel, neste município e comarca de São Manuel, circunscrição única, com a área de 3.124,00 metros quadrados, no perímetro urbano de São Manuel, localizado com frente para a Rua Domingos Di Lello, com as seguintes medidas e confrontações: com frente para a Rua Domingos Di Lello, onde mede 44,00 metros; 71,00 metros do lado direito de quem olha para o terreno, confrontando com a Avenida G 44, metros nos fundos confrontando com o Lote A remanescente; 71,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Madeireira Moura Barbosa Ltda., fechando-se o perímetro com a área de 3.124,00 metros quadrados, lote esse designado por Lote B.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação autorizada pela presente lei, destina-se à ampliação da empresa donatária, devendo as obras serem iniciadas dentro de 06 (seis) meses da data da lavratura da escritura de doação, bem como concluídas dentro de 36 (trinta e seis) meses da mesma data, devendo as condições estabelecidas nesta Lei serem consignadas no instrumento público de doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel, inclusive especificando-se cláusula de reversão, para o caso de descumprimento dos encargos.
Parágrafo Único – Para o caso de ocorrência da reversão prevista no “caput” deste artigo, a área doada, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, se incorporarão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à empresa Qually Fiber Moldes e Peças em Fiberglass Ltda. – M.E.-
Art. 3º - Todas as despesas com a lavratura da escritura pública e seu registro serão suportadas pela empresa donatária acima.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 07 de agosto de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.