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LEI ORDINÁRIA Nº 3679, 07 DE AGOSTO DE 2013
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI Nº 3679 DE 07 DE AGOSTO DE 2013
 
LEI Nº 1105 DE 07 DE AGOSTO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 73/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DO ARTIGO 2º E A REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 526 DE 24 DE JULHO DE 2007.”
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Manuel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 526 de 24 de julho de 2007, ficam revogados.
Art. 2º - O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Municipal nº 526, de 24 de julho de 2007 passa a ser o Parágrafo único:.
 
Art. 3º - O inciso I do artigo 5º da Lei Municipal nº 526 de 24 de julho de 2007, fica revogado.
 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 07 de agosto de 2013.
 
  
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /            /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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