Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3814, 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI Nº 3814 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 94/2014 – AUTORIA: Executivo Municipal)
  
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 3.728, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013, CONFORME ESPECIFICA”.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
  
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 3.728, de 18 de dezembro de2013.
 
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
São Manuel, 17 de dezembro de 2014.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em          /          /

   

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4627, 20 DE MARÇO DE 2024 “Altera a Lei nº 3067, de 19 de dezembro de 2006, que ‘Dispõe sobre a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP e disciplina a forma de sua arrecadação’, e dá outras providências.” 20/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3814, 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3814, 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.