LEI Nº 3812 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 88/2014 – AUTORIA: Executivo Municipal)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, COM ENCARGO, QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de terras, com encargo, à empresa José Eduardo Leme, lançada no CNPJ-MF sob o n. 21.440.258/0001-89, com sede em São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Batista Martins, n. 640 – Fundos – CEP 18.650-000, cuja matrícula desse imóvel é o de n. 21.322 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, consoante cópia reprográfica do Processo Administrativo n. 3525/1/2013 acostado, e descrito logo abaixo, com as respectivas medidas e confrontações:
LOTE 01-C DESMEBRADO: Um lote de terreno localizado na Rua Aquelino Dias Vieira, Núcleo Residencial São Manuel – São Manuel – SP, com área de 1.197,02 metros quadrados, com as seguintes divisas, medidas e confrontações: iniciando seu perímetro a 127,86 metros da confluência da rua José Lourenço Blanco com a Rua Aquelino Dias Vieira; daí segue medindo 11,08 metros confrontando com a Rua Aquelino Dias Vieira; daí deflete a direita com ângulo interno de 89º.27’51” e segue medindo 55,00 metros confrontando com área nom aedificandi; daí deflete a direita com ângulo interno de 90º.00’00” e segue medindo 31,16 metros confrontando com o lote 01 remanescente; daí deflete a direita com ângulo interno de 56º.40’05” e segue medindo 5,34 metros confrontando com o lote 01-D Desmembrado; daí segue em curva para esquerda com 29,08 metros de desenvolvimento e 50,00 metros de raio confrontando com o lote 01D Desmembrado; daí segue medindo 13,96 metros confrontando com lote 01-D Desmembrado; daí segue em curva para direita com 14,05 metros de desenvolvimento e 9,00 metros de raio confrontando com o lote 01D Desmembrado até o início da descrição, encerrando-se assim o perímetro.
Artigo 2º. – O imóvel objeto da doação autorizada pela presente lei, destina-se à ampliação da empresa donatária, sendo que as obras devem ser iniciadas dentro de 06 (seis) meses da data da lavratura da escritura de doação, bem como concluídas dentro de 36 (trinta e seis) meses da mesma data, sendo que essas condições estabelecidas nesta Lei devem estar consignadas no instrumento público de doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel, inclusive especificando-se cláusula de reversão, para o caso de descumprimento dos encargos.
Parágrafo Único – Para o caso de ocorrência da reversão prevista no “caput” deste artigo, a área doada, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, se incorporarão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à empresa donatária.
Artigo 3º. – Todas as despesas com a lavratura da escritura pública e o seu registro imobiliário serão suportadas pela empresa donatária.
Artigo 4º. – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 17 de dezembro de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração