LEI Nº 3772 DE 25 DE JUNHO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 20/2014 – Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, COM ENCARGO, QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIA.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa ADM MARMORARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, lançada no CNPJ-MF sob o n. 02.465.108/0001-85, com sede em São Manuel, Estado de São Paulo, na Av. José Horácio Mellão, nº. 2330, Chácara Aliança, São Manuel, CEP 18.650-000, a área de terras, devidamente matriculada sob o n. 20.968, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, abaixo descrito, consoante cópia reprográfica do Processo Administrativo n. 1582/2013 que segue acostado, contendo as seguintes medidas e confrontações:
“Uma área de terras, localizada no Prolongamento da Rua Luísa Ludivica Levay, “lado par”, na Chácara Aliança, com área de 1.511,92 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa localizado distante 167,63 metros da esquina das Ruas Carmelinda da Silva Marchetto e Rua Luisa Ludivica Levay, denominado marco F-05, e segue com rumo magnético 48º50’48” NE por uma distância de 20,03 metros até o marco F-01 confrontando com prolongamento da Rua Luísa Ludivica Levay; daí, deflete à direita e segue com rumo magnético de 41º09’12” SE por uma distância de 74,88 metros até o marco F-02, confrontando com imóvel descrito na matrícula nº. 16.547; daí, deflete à direita e segue com rumo magnético 48º50’48” SW por uma distância de 24,03 metros até o marco F-03, confrontando com imóvel descrito na matrícula nº. 16.560; daí, deflete à direita com rumo magnético 14º35’18” NW por uma distância de 8,95 metros até o marco F-04, confrontando com lote remanescente matrícula 10.344; daí, deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 41º09’12” NW por uma distância de 69,88 metros até o marco F-05 (marco inicial), confrontando com a gleba remanescente da matrícula nº. 10.344; encerrando a descrição do perímetro”.
Art. 2º - O imóvel, objeto da doação autorizada pela presente Lei, destina-se à ampliação da empresa donatária, que deverá atentar-se para a edificação das obras na forma estabelecida no inciso I, do § 1º., do artigo 6º., da Lei Municipal n. 1.146, de 17 de abril de 1978 e alterações, bem como cumprir com o aumento de 70% de seus funcionários, conforme promessa realizada à fl. 18 do Processo Administrativo n. 1582/2013, devendo, pois, tais condições, serem consignadas no instrumento público de doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel, inclusive especificando-se cláusula de reversão no caso de descumprimento dos encargos.
Parágrafo Único – Para o caso de ocorrência da reversão prevista no “caput” deste artigo, a área doada, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, se incorporarão ao patrimônio municipal independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à empresa ADM Comércio de Materiais de Construção e Empreiteira LTDA.
Art. 3º - Todas as despesas com a lavratura da escritura pública e seu registro serão suportadas pela empresa donatária acima.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 25 de junho de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Chefe da Seção de Expediente Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.