LEI Nº 3766 DE 03 DE JUNHO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 36/2014 – Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, COM ENCARGO, QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa Rett Comércio de Plástico e Serviços Ltda – ME, lançada no CNPJ sob o nº. 14.149.619/0001-77, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, na Rua Pedro José Laroca, nº. 1.409 – Jardim Santa Adélia – CEP 14.808-300, cuja matrícula desse imóvel é o de n. 7.692 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, consoante documento acostado, abaixo descrito, com as respectivas medidas e confrontações: Uma área de terras, situado à Rua Guilherme Ortolan (antiga Rua F), na Chácara Água da Rosa, no Distrito de Aparecida de São Manuel, neste município e Comarca de São Manuel, circunscrição única, com a área de 1.748,25 metros quadrados, localizado a 95,82 metros de confluência com a Avenida Anselmo Luis Moreto, com as seguintes medidas e confrontações: frente 30,00 metros para a Rua Guilherme Ortolan (lado par); fundos 30,26 metros, confrontando com o imóvel descrito na matrícula nº 7.727; lateral direita 57,40 metros confrontando com o imóvel descrito na matrícula nº 7.729; lateral esquerda 61,55 metros, confrontando com o imóvel descrito na matrícula nº 7.730; descrição realizada na posição do observador olhando da Rua Guilherme Ortolan para o imóvel.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação autorizada pela presente lei, destina-se para a instalação da empresa donatária, devendo as obras serem iniciadas dentro de 06 (seis) meses da data da lavratura da escritura de doação, bem como concluídas dentro de 36 (trinta e seis) meses da mesma data, devendo as condições estabelecidas nesta Lei serem consignadas no instrumento público de doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel, inclusive especificando-se cláusula de reversão, para o caso de descumprimento dos encargos.
Parágrafo único – Para o caso de ocorrência da reversão prevista no “caput” deste artigo, a área doada, patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à empresa Rett Comércio de Plástico e Serviços Ltda – ME.
Art. 3º - Todas as despesas com a lavratura da escritura pública e seu registro serão suportadas pela empresa donatária acima.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 03 de junho de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Claudia Maria Leme Lourenção
Diretor de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.