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LEI ORDINÁRIA Nº 3757, 10 DE ABRIL DE 2014
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
LEI Nº 3757 DE 10 DE ABRIL DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 23/2014 - AUTORIA: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)
 
 
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO I, ALÍNEAS “A”, “B” E “C” DO § 1º, DO ARTIGO 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.897, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004, A QUAL DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE MOTO-TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
 

 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ficam revogados o inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” do § 1º, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 2.897, de 14 de dezembro de 2004.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 10 de abril de 2014.
 
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
 
Publicada em          /          /
 
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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