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LEI ORDINÁRIA Nº 3749, 10 DE MARÇO DE 2014
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI Nº 3749 DE 10 DE MARÇO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 15/2014 - AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)
 
“DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO PARA O SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL.”
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder ao Servidor responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de São Manuel a gratificação mensal de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento mensal líquido percebido.
 
Art. 2º A gratificação autorizada no artigo anterior deve ser concedida por Ato da Mesa Diretora conforme determina o artigo 33, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de São Manuel.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 10 de março de 2014.
 
  
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em               /              /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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