DECRETO Nº 2786 DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
DECRETO Nº. 538 DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando pedido do Chefe do Setor de Tributação, Processo Administrativo n° 4559/09, para alteração de zoneamento de alguns bairros do Município de São Manuel que receberam pavimentação asfáltica;
Considerando que a Lei Complementar Municipal 159/02, de 19 de novembro de 2002 (Código Tributário Municipal), para fins de cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU classifica o perímetro urbano em quatro zonas diferentes, de acordo com suas localizações e os equipamentos públicos disponíveis;
Considerando que as zonas urbanas estão previstas na Tabela II, anexa da Lei Complementar Municipal 159/02;
Considerando, ainda, que os imóveis urbanos são tributados pelo IPTU de acordo com as zonas urbanas onde estão localizadas; e
Considerando, finalmente, a necessidade de reclassificar as quadras que compõem as zonas urbanas do Município de São Manuel,
DECRETA:
Art. 1º - As Zonas urbanas do Município de São Manuel serão compostas das seguintes quadras:
I - ZONA 01 – QUADRAS N°S:- 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 80, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 98, 100, 102, 104, 106, 108, 110, 112, 114, 116, 117, 118, 119, 120, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 138, 139, 140, 140-A, 140-B, 141, 142, 144, 146, 147, 148, 267, 280.
II - ZONA 02 – QUADRAS N°S:- 29, 30, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 80-A, 80-B, 81, 82, 83, 84, 85, 99, 99-A, 99-B, 99-C, 99-D, 99-E. 99-F, 99-G, 99-H, 101, 103, 105, 107, 109, 111, 113, 115, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 145, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 170-A, 171, 172, 172-A, 173, 174, 175, 176, 177, 177-A, 178, 178-A, 179, 180, 181, 181-A, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 202, 203, 204, 205, 206, 209, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 226-A, 227, 228, 229, 229-A, 230, 230-A, 231, 232, 233, 234, 236, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 250, 251, 251-A, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 266, 268, 269, 270, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 279, 281, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 292, 292-A, 293, 294, 294-A, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 368, 369, 370, 371, 371-A, 372, 373, 374, 375, 376, 377, 380, 384, 471, 472, 473, 474, 475, 476, 476-A, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 537, 537-A, 537-B, 537-C, 537-D, 537-E, 545, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 632, 633, 634, 635, 753, 754, 755, 756, 757, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 765, 766, 767, 820, 821, 822, 823, 824, 825, 826, 827, 850, 851, 852, 853, 854, 855, 856, 857, 858, 859.
continua...
continuação Decreto nº 538/09 – fls. 02
III - ZONA 03 - – QUADRAS N°S:- 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 279-A, 300, 301, 302, 303, 303-A, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 311-A, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 367-A, 381, 382, 383, 387, 388, 389, 390, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 464-A, 464-B, 465, 466, 467, 468, 469, 470, 529, 530, 531, 535, 536, 538, 547, 553, 553-A, 553-B, 553-C, 553-D, 553-E, 553-F, 553-G, 553-H, 554, 555, 556, 556-A, 700, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 709, 710, 711, 712, 714, 715, 716, 717, 718, 719, 720, 721, 722, 723, 724, 725, 726, 727, 728, 729, 730, 731, 732, 733, 734, 735, 736, 737, 738, 739, 740, 741, 742, 743, 744, 745, 746, 748, 749, 752, 768, 769, 770, 771, 772, 773, 774, 775, 776, 777, 778, 779, 780, 781, 782, 783, 784, 785, 786, 787, 788, 789, 790, 791, 792, 793, 794, 795, 796, 797.
IV - ZONA 04 – QUADRAS N°S:- 235-A, 242-A, 381-A, 385, 386, 415, 433, 446, 447, 449, 450, 451, 464, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 518, 519, 520, 520-A, 521, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528, 532, 533, 534, 540, 541, 548, 550, 551, 552, 552-A, 557, 558, 559, 560, 561, 563, 570, 571, 575, 576, 577, 578, 750, 751, 900-A, 950.
V - Os lotes a seguir especificados, partes das Quadras nºs 446 e 447, mencionados no inciso acima (Zona 04) desta lei, passarão para a Zona 03, na forma que se segue, permanecendo todos os demais sem qualquer alteração: Quadra 446: Lotes 04 446 0010 9, 04 446 0022 9, 04 446 0034 9, 04 446,0046 9, 04 446 0079 6, 04 446 0229 0, 04 446 0241 9, 0 4 446 0253 9 e 04 446 0265 9. Quadra 447: lotes 04 447 0010 3, 04 447 0016 9, 04 447 0022 3, 04 447 0034 3, 04 447 0040 8, 04 447 0046 3, 04 447 0052 8, 04 447 0079 0, 04 447 0160 1, 04 447 0172 1, 04 447 0178 7, 04 447 184 1, 04 447 190 6, 04 447 0196 1, 04 447 0202 1 e 04 447 0208 7.
DISTRITO DE APARECIDA DE SÃO MANUEL
VI – ZONA 03 – QUADRAS N°S:- 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 28-A, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 70-A, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 91.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e expressamente o Decreto Municipal n° 420/07, de 12 de dezembro de 2.007.
São Manuel, 27 de outubro de 2009
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.