DECRETO Nº 2781 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009
DECRETO Nº. 533 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2009”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Autárquica;
Considerando que o dia 28 de outubro é considerado como o “Dia do Funcionário Público”;
Considerando que o dia do Funcionário Público é dado como ponto facultativo nas repartições públicas em geral; e
Considerando, finalmente, a necessidade de regulamentar o funcionamento dos órgãos municipais pertencentes à Administração Direta e Autárquica para a comemoração do dia do Funcionário Público Municipal,
DECRETA:-
Art. 1º - Fica decretado
ponto facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autárquica o dia 30 de outubro de 2009 (sexta-feira).
Parágrafo único - As horas não trabalhadas nesse dia serão compensadas com a prorrogação da jornada normal de trabalho, na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 03 de novembro de 2009 ou, de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância e serviço de limpeza pública.
Parágrafo único – As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e o Instituto Municipal de Ensino Superior “Professor Doutor Aldo Castaldi” – IMES, obedecerão o calendário aprovado para o ano letivo em curso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento público.
São Manuel, 05 de outubro de 2009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração