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DECRETO Nº 2757, 01 DE JUNHO DE 2009
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 2757 DE 01 DE JUNHO DE 2009
DECRETO Nº 509 DE 01 DE JUNHO DE 2009

 
“REGULAMENTA A IMPLANTAÇÃO DA “CADERNETA DE OBRAS”.
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 10 da Lei 387 de 20 de setembro de 2.005,
 
D E C R E T A :
  
ARTIGO 1º - Fica estipulado que após o dia 01 de julho de 2.009 todos os pedidos para expedição de alvará de construção deverão estar acompanhados da respectiva “Caderneta de Obras” de acordo com o disposto na Lei 387 de 20 de setembro de 2.005.
 
ARTIGO 2º - Quando da apresentação do pedido de alvará de construção, deverá estar anexo a este, o termo de abertura contido na “Caderneta de Obras, devidamente preenchido e assinado.
 
ARTIGO 3º - Junto à respectiva Caderneta de Obras, deverá haver uma página na qual deverá estar descrito: número do alvará de construção, número do processo, endereço da obra com respectivo número do imóvel, espaço para descrever as vistorias realizadas pelo setor competente da Prefeitura no acompanhamento, bem como, caso for detectado algo em desacordo com o projeto aprovado, este deverá estar anotado na caderneta para as providências cabíveis.
 
ARTIGO 4º - Quando do pedido de Habite-se junto à Prefeitura Municipal além do contido no Artigo 8º da Lei, este deverá estar acompanhado da página de acompanhamento do Setor de Fiscalização.
 
ARTIGO 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 01 de junho de 2.009.
 
 
  
 
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado em        /        /       
 

  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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