DECRETO Nº 2753 DE 17 DE ABRIL DE 2009
DECRETO Nº. 505 DE 17 DE ABRIL DE 2009
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
THARCÍLIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº. 643 de 27 de novembro de 2008,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinado a cobertura das seguintes despesas.
| 02 |
Prefeitura Municipal de São Manuel |
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| 02.07.11 |
Setor de Merenda Escolar |
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| 3000.00.00 |
Despesas Correntes |
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| 3300.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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| 3390.00.00 |
Aplicações Diretas |
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| 3390.30 |
Material de Consumo |
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| 12.365.0008.2022 |
Manut. Merenda Escolar - Ensino Infantil |
R$ |
120.000,00 |
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T O T A L |
R$ |
120.000,00 |
ARTIGO 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o produto do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na mesma importância.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de abril de 2009.
THARCÍLIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração