DECRETO Nº 2747 DE 20 DE MARÇO DE 2009
DECRETO N.º 499 DE 20 DE MARÇO DE 2.009
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL“.
THARCÍLIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a defasagem do valor da tarifa da passagem de ônibus circular decorrente de diversos aumentos dos custos de manutenção demonstrados pela empresa concessionária do serviço público,
Considerando a necessidade de se manter o equilíbrio financeiro entre as receitas e despesas da empresa concessionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica autorizado a partir das 00h00 do dia 20 de março do ano de dois mil e nove, reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano no Município de São Manuel, que passará do valor atual de R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos) para R$ 2,00 (dois reais).
ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor no dia 20 de março do ano de 2.009.
São Manuel, 20 de março de 2.009.
THARCÍLIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.