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LEI ORDINÁRIA Nº 4379, 24 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 24/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4379 DE 24 DE JUNHO DE 2021
(Projeto de Lei nº 31/2021 – autoria: Vereador Pedro Luiz Biandan)
Denomina de “JOSÉ LANGONI SOBRINHO”, a Rua 08, localizada no loteamento denominado “Manacás”, no município de São Manuel.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “JOSÉ LANGONI SOBRINHO” a Rua 08, localizada no loteamento “Manacás” no município de São Manuel.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de junho de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrado na Seção de Expediente em 24 de junho de 2021
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.