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LEI ORDINÁRIA Nº 4378, 24 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 24/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4378 DE 24 DE JUNHO DE 2021
(Projeto de Lei nº 25/2021 – autoria: Executivo Municipal)
Suspende os prazos de que trata o artigo 8º, I, da Lei nº4084, de 22 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial II, Prefeito Adhemar Augusto,” no Município de São Manuel, durante a vigência da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos de que trata o artigo 8º, I, da Lei nº 4084, de 22 de maio de 2017, que “dispõe sobre a criação do Distrito Industrial II, Prefeito Adhemar Augusto”, no município de São Manuel, com a redação que lhe deu a Lei nº 4201, de 20 de março de 2019, durante a vigência da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e suas alterações.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
São Manuel, 24 de junho de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrado na Seção de Expediente em 24 de junho de 2021
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.