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LEI ORDINÁRIA Nº 3887, 21 DE OUTUBRO DE 2015
Assunto(s): DENOMINAÇÃO DE RUAS
Em vigor
LEI N° 3887 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI N° 93/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
 
 
“DENOMINA A AVENIDA DA MARGINAL QUE SE INICIA NA ESTRADA MUNICIPAL Nº 232 ATÉ O DESMEMBRAMENTO DA CHÁCARA SANTO ANTONIO DA FAMÍLIA ROSOLINO DE "AVENIDA ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - A Avenida da Marginal que se inicia na estrada municipal nº 232 até o desmembramento da Chácara Santo Antonio da família Rosolino, passa denominar-se oficialmente de “Avenida Antonio Ramos de Oliveira”.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
São Manuel, 21 de outubro de 2015.
 
 
  
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em          /          /
 
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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