LEI N° 3886 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI N° 92/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, objetivando inserir o Município no conjunto de ações promovidas pela Secretaria de Estado da Cultura, no sentido de fortalecer a gestão, desenvolvendo procedimentos que visem à racionalização de recursos públicos, garantindo eficiência, economicidade e transparência.
Art. 2º. – Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de dotações constantes no orçamento municipal, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 21 de outubro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.