Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3877, 09 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Fundos Municipais
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
09/09/2015
Em vigor
Alterada
22/12/2015
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 3900
LEI N°3877 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI N° 73/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COTA DE FINANCIAMENTO PARA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA ATRAVÉS DE INVESTIMENTO DE 1% (UM POR CENTO) DA RECEITA DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO - IPTU
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Manuel, cota de financiamento ao Fundo Municipal de Cultura, criado pela Lei nº 3703 de 19 de setembro de 2013, no valor de 1% (um por cento) da arrecadação anual do Imposto Territorial Urbano - IPTU;
 
Art. 2º - São objetivos do financiamento:
I - Apoiar, patrocinar e difundir a produção artística e cultural do Município de São Manuel financiando através do Fundo Municipal de Cultura;
II - Apoiar e patrocinar a preservação dos espaços de circulação de eventos culturais realizados por projetos financiados pelo Fundo Municipal de Cultura;
III - Apoiar e patrocinar projetos de pesquisa e formação cultural, bem como a diversidade cultural, realizados por projetos financiados pelo Fundo Municipal de Cultura;
IV - Preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial no Município, realizados por projetos financiados pelo Fundo Municipal de Cultura;
V - Garantir financiamento anual ao Fundo Municipal de Cultura.
 
Art. 3º - Os recursos serão transferidos à conta específica do Fundo Municipal de Cultura, e sua utilização será regida pela Lei nº 3703 de 19 de setembro de 2013.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário. 
 
Art. 5º - O Poder Executivo expedirá os atos que se fizerem necessários para a implantação desta Lei;
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  
São Manuel, 09 de setembro de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em          /          /
 
   
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4717, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Lei nº 3368, de 26 de maio de 2010, que ‘Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS’, e dá outras providências. 20/02/2025
PORTARIA Nº 15, 22 DE JANEIRO DE 2025 Designa servidor (a) municipal para exercer a função de Gestor (a) do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 22/01/2025
PORTARIA Nº 14, 22 DE JANEIRO DE 2025 Designa servidor (a) municipal para exercer a função de Gestor (a) do Fundo municipal do Idoso. 22/01/2025
PORTARIA Nº 5, 10 DE JANEIRO DE 2025 Designa servidor (a) municipal para exercer a função de Gestor (a) do Fundo municipal de Assistência Social. 10/01/2025
PORTARIA Nº 1, 02 DE JANEIRO DE 2025 Nomeia a Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Município de São Manuel. 02/01/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3877, 09 DE SETEMBRO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3877, 09 DE SETEMBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.