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LEI ORDINÁRIA Nº 3877, 09 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Fundos Municipais
LEI N°3877 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI N° 73/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COTA DE FINANCIAMENTO PARA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA ATRAVÉS DE INVESTIMENTO DE 1% (UM POR CENTO) DA RECEITA DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO - IPTU”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Manuel, cota de financiamento ao Fundo Municipal de Cultura, criado pela Lei nº 3703 de 19 de setembro de 2013, no valor de 1% (um por cento) da arrecadação anual do Imposto Territorial Urbano - IPTU;
Art. 2º - São objetivos do financiamento:
I - Apoiar, patrocinar e difundir a produção artística e cultural do Município de São Manuel financiando através do Fundo Municipal de Cultura;
II - Apoiar e patrocinar a preservação dos espaços de circulação de eventos culturais realizados por projetos financiados pelo Fundo Municipal de Cultura;
III - Apoiar e patrocinar projetos de pesquisa e formação cultural, bem como a diversidade cultural, realizados por projetos financiados pelo Fundo Municipal de Cultura;
IV - Preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial no Município, realizados por projetos financiados pelo Fundo Municipal de Cultura;
V - Garantir financiamento anual ao Fundo Municipal de Cultura.
Art. 3º - Os recursos serão transferidos à conta específica do Fundo Municipal de Cultura, e sua utilização será regida pela Lei nº 3703 de 19 de setembro de 2013.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo expedirá os atos que se fizerem necessários para a implantação desta Lei;
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 09 de setembro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.