LEI N°3875 DE 19 DE AGOSTO DE 2015
(PROJETO DE LEI N° 75/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 3849/15”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 3849 de 09 de junho de 2015, que autorizou o Poder Executivo Municipal a desafetação da área institucional localizada na matrícula nº. 18.053 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, e, proceder à doação de área de terras, com encargo, que especifica e dá providencias.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 19 de agosto de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.