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LEI ORDINÁRIA Nº 3866, 05 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Doações Efetuadas
LEI N°3866 DE 05 DE AGOSTO DE 2015
(PROJETO DE LEI N°65/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO DE 01 (UM) LOTE DE TERRENO URBANO AO GRUPO DE VOLUNTÁRIOS DE AJUDA AOS PORTADORES DE CÂNCER DE SÃO MANUEL”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar 01 (um) Lote de Terreno Urbano ao Grupo de Voluntários de Ajuda aos Portadores de Câncer de São Manuel, inscrito no CNPJ nº 09.943.365/0001-24, com endereço situado na Rua Epitácio Pessoa, nº 771, Centro, São Manuel-SP, CEP. 18650-000, a área de terras, devidamente matriculada sob o nº 21.752, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, consoante os documentos acostados extraídos dos autos do Processo Administrativo nº 1511/1/2014, abaixo descrito, com as respectivas medidas e confrontações:
“UM TERRENO, formado pela unificação dos lotes 01, 02 e 03 da Quadra D-Desmembrado”, denominado QUADRA “01-02-03 UNIFICADO” da Antiga Chácara São José da Boa Vista, nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, estado de São Paulo, circunscrição única, com área de 1.000,07 metros quadrados, com a seguinte descrição:- a referida quadra se localiza na confluência das vias públicas Rua 7 de Setembro (lado impar) e Rua Mario Martins de Almeida (lado par), ponto que encontra-se locado o marco inicial apresentando neste uma curva de desenvolvimento medindo 10,41 metros com raio de 4,83 metros; daí segue por uma distância de 23,50 metros, confrontando com a Rua Mario Martins de Almeida; daí deflete a esquerda com ângulo interno de 165º15´56” por uma distância de 26,33 metros confrontando com a Rua Mario Martins de Almeida; daí deflete a esquerda com ângulo interno de 174º53`34” por uma distância de 0,84 metros, confrontando com a Rua Mario Martins de Almeida; daí deflete a esquerda com ângulo interno de 62º59`51” por uma distância de 39,28 metros, confrontando com a Quadra “D-Remanescente”; daí deflete a esquerda com ângulo interno de 90º00`00” e segue por uma distância de 35,10 metros confrontando com a Rua 7 de Setembro onde atinge o marco inicial encerrando a referida descrição.”
Art. 2º - Todas as despesas com a lavratura da escritura pública e seu registro serão suportadas pela donatária.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 05 de agosto de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.