LEI N°3865 DE 05 DE AGOSTO DE 2015
(PROJETO DE LEI N°63/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinados a custear despesas de aquisição de materiais de consumo diversos para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE-, através de Convênio com a finalidade de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial-Aquisição de Materiais de Consumo, patrocinado pelo MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, sendo R$ 69.900,00, como saldo de recursos do Convênio com a União, atualizado com aplicações financeiras e R$ 2.100,00, como contrapartida, de responsabilidade do Município, com a seguinte classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00-DIRET. DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.02-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3390.00 |
Aplicações Diretas |
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3390.30 |
Material de Consumo |
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01 |
Fonte de Recursos - Tesouro |
2.100,00 |
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05 |
Transferência de Recursos Federais Vinculados |
69.900,00 |
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08.242.0006.2076 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
72.000,00 |
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Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos.
I – No valor de R$ 69.900,00 (sessenta e nove mil e novecentos reais), como superávit financeiro verificado no exercício anterior.
II – Anulação parcial da Dotação Reserva e Contingência, do Orçamento vigente, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.01.08-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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9000.00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
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9900.00 |
Reserva de Contingência |
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9990.00 |
Reserva de Contingência |
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9999.99 |
Reserva de Contingência |
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01 |
Fonte de Recursos - Tesouro |
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99.999.9999-9999 |
Reserva de Contingência |
2.100,00 |
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 05 de agosto de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração