LEI N° 3858 DE 16 DE JULHO DE 2015
(PROJETO DE LEI N° 58/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a custear despesas com a execução de obras, com fornecimento de materiais, na construção de piso de concreto para implantação de 03 (três) Academias ao ar Livre, nos seguintes locais, COHAB II, Bairro da Conquista e Aparecida de São Manuel, e construção de uma pista de Skate e piso de concreto para implantação de academia ao Ar Livre, na Vila São Geraldo, com recursos do Tesouro Municipal, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00-CULTURA, ESPORTES E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.02-DEPARTAMENTO DE ESPORTES
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
01 Recursos do Tesouro Municipal
Continua...
continuação Lei Municipal nº 3858/2015 – fls. 02
27.812.0004-
1080 Pista de Skate e Academias ao Ar Livre 300.000,00
Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes de anulação das seguintes Dotações do Orçamento vigente.
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00- ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.07- DIRET. DE GESTÃO E DEPENDENCIAS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
01 Recursos do Tesouro Municipal
04.122.0002-
1006 Aquis. Veículo/Utilit. Gestão e Dependência 120.000,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
01 Recursos do Tesouro Municipal
04.122.0002-
1008 Aquis. Caminhão Munk Cabine Dupla 180.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de julho de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Claudia Maria Leme Lourenção
Diretora Administrativa/Finaceira