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LEI ORDINÁRIA Nº 3849, 09 DE JUNHO DE 2015
Assunto(s): Desafetações
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Em vigor
09/06/2015
Em vigor
Revogada Totalmente
19/08/2015
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 3875
LEI Nº 3849 DE 09 DE JUNHO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 40/2015 – AUTORIA: Executivo Municipal)
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A: A) DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL LOCALIZADA NA MATRÍCULA N. 18.053 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO MANUEL, ESTADO DE SÃO PAULO; E, B) PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, COM ENCARGO, QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a Desafetar a área institucional localizada na matrícula n. 18.053 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, a seguinte área:  
Área de terras de forma irregular, da quadra “H” denominada Área Institucional do loteamento denominado “Residencial e Comercial Vista Alegre”, nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, com área de 2.748,49 metros quadrados, com marco inicial localizado a 20,00 metros da esquina da Rua João Antônio de Oliveira (antiga Rua 05) com a Rua Delton Flávio Castaldi (Rua 02); daí segue confrontando com a Rua Delton Flávio Castaldi com rumo magnético 34º19’27”NE por uma distância de 20,58 metros frente); daí deflete a direita com ângulo interno de 90º59’30” e segue com rumo magnético de 56º40’03”SE por uma distância de 110,55 metros (lateral direita), confrontando com a quadra “I” (sistema de lazer); daí deflete a direita com ângulo interno de 78º02’13” e segue com rumo magnético de 45º17’44”SW por uma distância de 71,17 metros (fundos), confrontando com Área Remanescente da Chácara Santo Antônio, de propriedade de Francisco Sérgio de Almeida Costa (matrícula 7.995); daí deflete a direita em curva desenvolvimento reserva com radio de 23,00 metros por uma distância de 22,51 metros, confrontando com a Rua Maria Carmela Furno (lado impar) e com a Rua João Antônio de Oliveira (lado par); daí segue no mesmo alinhamento com rumo magnético de 34º19’27”NE por uma distância de 26,71 metros, confrontando com o lote 01 da quadra G; daí deflete a esquerda com ângulo externo de 90º00’00” e segue com rumo magnético de 55º40’33”SE por distância de 90,65 metros (lateral direita), confrontando com os lotes de 01 a 07 da quadra F, atingindo o marco inicial encerrando a referida descrição.
 
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área de terras pré-citada no artigo 1º., com encargo, à empresa MASGA – Engenharia e Consultoria Ltda. – E.P., lançada no CNPJ-MF sob o n. 12.053.927|0001-79, com sede em São Manuel, Estado de São Paulo, atualmente na Rua XV de Novembro, n. 479 – Centro – Telefone (14) 38.41.29.66 e Fax (14) 38.41.77.00 - CEP 18.650-000, objeto da matrícula n. 18.053 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, consoante cópia reprográfica do Processo Administrativo n. 224|1|2015 acostado.
 
Art. 3º. - O imóvel objeto da doação autorizada pela presente lei, destina-se à edificação da referida empresa, sendo que as obras devem ser iniciadas dentro de 06 (seis) meses da data da lavratura da escritura de doação, bem como concluídas dentro de 36 (trinta e seis) meses da mesma data, sendo que essas condições estabelecidas nesta Lei devem estar consignadas no instrumento público de doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel, inclusive especificando-se cláusula de reversão, para o caso de descumprimento dos encargos.
Parágrafo Único – Para o caso de ocorrência da reversão prevista no “caput” deste artigo, a área doada, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, se incorporarão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à empresa donatária.  
 
Art. 4º. - Todas as despesas com a lavratura da escritura pública e o seu registro imobiliário serão suportadas pela donatária.
 
Art. 5º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 09 de junho de 2015.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada em          /          /

 
 

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4085, 08 DE JUNHO DE 2017 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PROMOVER A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL MATRICULADO SOB NÚMERO 7.725 NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 08/06/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 3875, 19 DE AGOSTO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 3849/15” 19/08/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 3697, 19 DE SETEMBRO DE 2013 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.” 19/09/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3693, 04 DE SETEMBRO DE 2013 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.” 04/09/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3682, 21 DE AGOSTO DE 2013 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.” 21/08/2013
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