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DECRETO Nº 2863, 19 DE NOVEMBRO DE 2010
Assunto(s): Imóveis , Patrim. Histórico e Cultural
DECRETO Nº 2863 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010
DECRETO Nº 615 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.010
“DECRETA O TOMBAMENTO DOS PRÉDIOS DA ESTAÇÃO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e,
Considerando os fins estabelecidos na Lei Municipal nº 425 de 27 de março de 2006, que dispõe sobre a preservação e proteção do patrimônio histórico, artístico, ambiental e cultural do município de São Manuel e, cria o Conselho de Preservação do Patrimônio Cultural do município,
Considerando que o patrimônio mencionado está devidamente descrito no Livro nº 03 (três) de Transcrição das Transmissões, às fls. 223, número de ordem 1.478, datado de 15 de abril de 1915, arquivado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Manuel;
Considerando ainda que este bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei Municipal nº 425, de 27 de março de 2006, não podendo sofrer qualquer intervenção sem prévia autorização do Conselho Municipal de Preservação de Patrimônio Cultural de São Manuel,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica decretado o tombamento dos prédios da antiga Estação Ferroviária de São Manuel, situada à Rua Sebastiana de Barros, por seu relevante valor histórico, artístico e estilístico.
ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 19 de novembro de 2.010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.