DECRETO Nº 2858 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010
DECRETO Nº 610 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010
“DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS OS DIAS 11 E 29 DE OUTUBRO E O DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2010”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo determinar a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais, da Administração Direta e Autárquica;
Considerando a aproximação do feriado em comemoração ao Dia de Nossa Senhora Aparecida, Dia do Funcionário Público e Finados,
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das repartições públicas municipais, da Administração Direta e Autárquica,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, pertencentes à Administração Direta e Autárquica, os dias 11 e 29 de outubro e dia 01 de novembro de 2010.
Parágrafo único - As horas não trabalhadas nesses dias serão compensadas, com a prorrogação da jornada normal de trabalho, na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 18 de outubro de 2010, ou, de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
Artigo 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância, serviço de coleta de lixo domiciliar, creches e serviço de limpeza de vias públicas.
Parágrafo único – As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e o Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES obedecerão ao calendário do ano letivo em curso.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume.
São Manuel, 05 de outubro de 2.010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado em / / 2010
Publicado em / /2010
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração