DECRETO Nº 2854 DE 27 DE AGOSTO DE 2010
DECRETO Nº 606 DE 27 DE AGOSTO DE 2010
“DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS O DIA 06 DE SETEMBRO DE 2010”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo determinar a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais, da Administração Direta e Autárquica;
Considerando a aproximação do feriado em comemoração ao Dia da Independência do Brasil;
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das repartições públicas municipais, da Administração Direta e Autárquica, no dia anterior ao feriado acima mencionado,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, pertencentes à Administração Direta e Autárquica, o dia 06 de setembro de 2010.
Parágrafo único - As horas não trabalhadas nesse dia serão compensadas, com a prorrogação da jornada normal de trabalho, na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 13 de setembro de 2010, ou, de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
Artigo 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância, serviço de coleta de lixo domiciliar, creches e serviço de limpeza de vias públicas.
Parágrafo único – As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e o Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES obedecerão ao calendário do ano letivo em curso.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume.
São Manuel, 27 de agosto de 2.010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado em / / 2010
Publicado em / /2010
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração