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DECRETO Nº 2840, 01 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

DECRETO Nº 2840 DE 01 DE JUNHO DE 2010
DECRETO Nº. 592 DE 01 DE JUNHO DE 2010

 
“DISPÕE SOBRE A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº. 745 de 08 de Dezembro de 2009,
 
D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º - Fica reaberto no Orçamento Municipal do exercício de 2010, os seguintes Créditos Adicionais Especiais até a importância de R$ 462.500,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), cuja autorização deu-se através da Lei Municipal nº. 745 de 08 de dezembro de 2009, destinados à implantação do Projeto Inclusão Digital, na importância de R$ 153.000,00, Construção da Calçadas CDHU I e II na importância de R$ 142.500,00, e Reforma e Ampliação do Posto de Saúde Central, com as seguintes classificações:
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL    
02.02.00 ADMINISTRAÇÃO INTERNA    
02.02.03 Diretoria de Administração    
4000.00 Despesas de Capital    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações    
01 Recursos do Tesouro Municipal R$ 50.000,00
05 Transferência Recursos Federais Vinculados R$ 103.000,00
04.122.0003-1063 Implantação do Projeto Inclusão Digital R$ 153.000,00
02.11.00 DIRETORIA DE OBRAS    
02.11.01 Setor de Obras e Serviços Urbanos    
4000.00 Despesas de Capital    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações    
01 Recursos do Tesouro Municipal R$ 22.000,00
02 Transferência Recursos Estaduais Vinculados R$ 120.500,00
15.451.0012-1064 Construção de Calçadas CDHU I e II R$ 142.500,00
02.13.00 DIRETORIA DE SAÚDE    
02.13.01 Fundo Municipal de Saúde    
4000.00 Despesas de Capital    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações    
01 Recursos do Tesouro Municipal R$ 15.000,00
05 Transferência Recursos Federais Vinculados R$ 152.000,00
10.301.0014-1065 Reforma e Ampl. do Posto de Saúde Central R$ 167.000,00
  TOTAL R$ 462.500,00
                     
ARTIGO 2º - Os Créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os seguintes recursos:
 
I - Provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2009, em conformidade com o § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320/64 § 2º do artigo 167 da CF., na importância de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) e;
 
II – Provenientes do produto do excesso de arrecadação pelas transferências de recursos de convênios, em conformidade com o § 1º, inciso II do artigo 43 de Lei Federal nº 4320/64, na importância de R$ 375.500,00 (trezentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais).  

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 01 de junho de 2010.
 
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 

Afixado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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